TJMS - 0834663-36.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:52
Publicação
-
27/02/2025 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 10:51
Expedição de "tipo de documento".
-
27/02/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 10:51
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/02/2025 13:05
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 16:14
Baixa Definitiva
-
14/02/2025 15:58
Certidão Cartorária
-
08/01/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 05:50
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 00:01
Publicação
-
07/01/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:22
Não-Provimento
-
19/12/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
18/12/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:00
Deliberação em Sessão
-
08/12/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/12/2024 00:01
Publicação
-
02/12/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 12:54
Inclusão em Pauta
-
18/11/2024 18:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2024 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
01/11/2024 14:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
21/10/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 11:23
Publicação
-
18/10/2024 15:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/10/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/10/2024 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/09/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:19
Expedida/Certificada
-
20/09/2024 01:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
20/09/2024 00:01
Publicação
-
19/09/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 10:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/09/2024 10:43
Expedição de "tipo de documento".
-
19/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834663-36.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Staff Comércio Varejista de Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Recorrido: Guilherme Euclério de Lima Neto Advogado: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Recorrido: Marcus Vinicius Caixeta de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Banco do Brasil S/A, até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1255/STF).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834663-36.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Recorrido: Staff Comércio Varejista de Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Recorrido: Guilherme Euclério de Lima Neto Advogado: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Recorrido: Marcus Vinicius Caixeta de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834663-36.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Embargado: Guilherme Euclério de Lima Neto Advogado: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Interessado: Marcus Vinicius Caixeta de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Interessado: Staff Comércio Varejista de Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO - AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR - LEGITIMIDADE DO ADVOGADO E DA PARTE PARA RECORRER DOS HONORÁRIOS - MÉRITO - EMBARGOS À MONITÓRIA PARCIALMENTE ACOLHIDOS - REPERCUSSÃO ECONÔMICA SIGNIFICATIVA - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 86, DO CPC - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR DA CONDENAÇÃO - RESPEITO À ORDEM PREVISTA NO ARTIGO 85, DO CPC - PRECEDENTES DO STJ - ALEGADA OMISSÃO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - RECURSO IMPROVIDO.
Por se tratar de direito autônomo doadvogado,tanto apartequanto seuadvogado,em nome próprio, têmlegitimidadepararecorrerde decisão que trata dehonorários.
Uma vez que a impugnação apresentada pelo devedor foi acolhida, mesmo que parcialmente, mas que levou à significativa redução do valor cobrado pelo credor; em razão do sucesso obtido, fica autorizada a distribuição dos ônus de sucumbência de forma proporcional.
A ordem de preferência a ser adotada no momento da fixação dos honorários devidos ao advogado já vem claramente expressa no CPC, estando o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça de acordo com o qual "(...) 4.4.
De acordo com o entendimento desta Corte Superior, os honorários advocatícios de sucumbência devem ser arbitrados com fundamento na seguinte ordem de preferência: (I) primeiro, quando houver condenação, devem ser fixados entre 10% e 20% sobre o montante desta (art. 85, § 2º); (II) segundo, não havendo condenação, serão também fixados entre 10% e 20%, das seguintes bases de cálculo: (II. a) sobre o proveito econômico obtido pelo vencedor (art. 85, § 2º); ou (II. b) não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º); por fim, (III) havendo ou não condenação, nas causas em que for inestimável ou irrisório o proveito econômico ou em que o valor da causa for muito baixo, deverão, só então, ser fixados por apreciação equitativa (art. 85, § 8º).
Na hipótese, uma vez que é possível aferir o proveito econômico obtido pelas partes da ação principal, esse montante é que deve servir de base de cálculo do percentual fixado a título de honorários sucumbenciais. (...)" (REsp n. 2.046.666/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023.) Estando ausentes os vícios apontados pelo recorrente, não é possível postular que o órgão a quo se manifeste sobre matéria já julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834663-36.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Guilherme Euclério de Lima Neto Advogado: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Marcus Vinicius Caixeta de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Interessado: Staff Comércio Varejista de Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
11/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834663-36.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Guilherme Euclério de Lima Neto Advogado: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Marcus Vinicius Caixeta de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Interessado: Staff Comércio Varejista de Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
30/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0834663-36.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Guilherme Euclério de Lima Neto Advogado: Guilherme Euclério de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Apelado: Banco do Brasil S/A Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB: 16644A/MS) Interessado: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Faber Pereira Kamachi (OAB: 8813B/MS) Interessado: Marcus Vinicius Caixeta de Oliveira Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Interessado: Staff Comércio Varejista de Produtos Agropecuarios Ltda Advogado: Guilherme Euclerio de Lima Neto (OAB: 18319/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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