TJMS - 0835548-45.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 13:50
Arquivado Definitivamente
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15/06/2023 10:26
Transitado em Julgado em #{data}
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05/06/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
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05/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/05/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835548-45.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 12ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Banco Cetelem S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelado: Roberto Jorge Gomes Lorentz, Advogado: Nilza Lemes do Prado (OAB: 11669/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DANOS MORAIS - MANTIDOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO 1.
Não havendo comprovação da alegada contratação do empréstimo consignado é lícito ao autor recusar o adimplemento das parcelas e pretender a restituição daquelas que foram descontadas de seu benefício previdenciário. 2.
Quanto aos danos morais, é pacífico o entendimento no sentido de que o desconto em folha de contrato oriundo de fraude é indevido e gera abalo psicológico, eis que inequivocamente o autor suportou constrangimentos e aborrecimentos, principalmente porque a cobrança indevida ocorreu diretamente sobre seus vencimentos, suprimindo verba de caráter alimentar, configurando dano moral puro, o qual prescinde da prova do dano. 3.
O valor da indenização fixado em R$ 10.000,00 se mostra adequado levando em consideração que em casos semelhantes tem-se fixado quantia equivalente. 4.
Recurso conhecido e desprovido. 4.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/05/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
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04/05/2023 08:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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02/05/2023 09:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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26/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
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31/03/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/03/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/03/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/03/2023 00:49
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
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15/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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15/03/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 08:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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