TJMS - 0836018-47.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/10/2023 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 12:53 Arquivado Definitivamente 
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                                            25/10/2023 10:46 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            28/09/2023 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 11:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 02:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            28/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0836018-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelada: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS CUMULADA COM DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL - PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL ACOLHIDA - CLÁUSULA 4.7 - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO NA CONTESTAÇÃO - QUESTÃO INCONTROVERSA - MÉRITO - ATRASO NA ENTREGA DAS CHAVES - INVERSÃO DA MULTA MORATÓRIA - IMPOSSIBILIDADE - TEMA 971, DO STJ - PREVISÃO DE CLÁUSULA PENAL EM FAVOR DO ADQUIRENTE - LUCROS CESSANTES (RECURSO ESPECIAL N. 1635428/SC E RESP 1498484/DF; TEMA N. 970) - IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO - DANO MORAL CONFIGURADO - REQUISITOS PRESENTES - VALOR FIXADO EM CONFORMIDADE COM OS PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSOS CONHECIDOS PARCIALMENTE E, NESTAS EXTENSÕES, PROVIDOS EM PARTE.
 
 Não deve ser conhecida a insurgência da requerida quanto à validade da cláusula 4.7, pois não houve a devida impugnação da contestação, tratando-se de matéria incontroversa, de modo que seu questionamento apenas em apelo caracteriza evidente inovação recursal.
 
 Conforme entendimento do STJ, é legítima a inversão de cláusula penal benéfica à vendedora em favor do apelado-adquirente, isto com vistas a restabelecer a igualdade de tratamento e o equilíbrio contratual, nos termos do julgamento do Tema n. 971.
 
 No entanto, se o contrato já prevê cláusula penal em favor dos compradores pelo atraso na entrega do imóvel, tanto que a adquirente recebeu indenização (extrajudicialmente) pela demora, não há razão para cumular outra cláusula contratual pelo mesmo motivo, sob pena de configuração de bis in idem.
 
 Segundo a orientação do STJ (REsp n. 1635428/SC e REsp 1498484/DF), Tema 970: "A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afasta-se sua cumulação com lucros cessantes".
 
 A demora injustificada das apelantes em realizar a entrega da unidade habitacional não configura mero dissabor ou aborrecimento, justamente em virtude da frustração da expectativa legitimamente criada pelo adquirente e da inobservância ao princípio da confiança.
 
 O valor da indenização por danos morais deve ser fixado em atenção aos princípios da razoabilidade e da moderação, bem como a real proporção do dano, a capacidade socioeconômica e financeira das partes, o grau de culpa do ofensor e a finalidade educativa da indenização.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar de contrarrazões, conheceram parcialmente dos reclamos e, nesta extensão, deram parcial provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator..
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                                            27/09/2023 11:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 10:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 10:38 Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte 
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                                            27/09/2023 04:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0836018-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelada: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            26/09/2023 15:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2023 13:54 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            11/09/2023 02:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/09/2023 02:06 INCONSISTENTE 
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                                            11/09/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/09/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0836018-47.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Apelante: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelada: Debora Emiko Aoki Mascarenhas Advogado: Lucas Tabacchi Pires Corrêa (OAB: 16961/MS) Advogado: Frederico Luiz Gonçalves (OAB: 12349B/MS) Advogado: Wendell Lima Lopes Medeiros (OAB: 8935/MS) Apelado: Erbe Incorporadora 059 Ltda Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Interessado: TGMB 021 Empreendimentos Imobiliários S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2023.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            06/09/2023 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/09/2023 13:11 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2023 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2023 13:11 Distribuído por prevenção 
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                                            06/09/2023 13:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/08/2023 14:04 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            07/02/2023 14:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 14:41 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/02/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2023 13:47 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/02/2023 13:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:47 Juntada de Certidão 
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                                            07/02/2023 13:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2023 13:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/02/2023 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/11/2022 16:43 Registrado para #{motivos_de_registro} 
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                                            11/11/2022 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/11/2022 09:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/11/2022 13:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2022 03:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/11/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/11/2022 07:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 16:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/11/2022 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/10/2022 07:58 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            27/10/2022 07:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/10/2022 06:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/10/2022 06:28 INCONSISTENTE 
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                                            20/10/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/10/2022 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/10/2022 13:59 Conclusos para decisão 
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                                            19/10/2022 13:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/10/2022 13:51 Distribuído por prevenção 
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                                            19/10/2022 13:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/10/2022 15:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/03/2022 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/03/2022 12:46 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/03/2022 07:31 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            11/03/2022 23:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2022 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2022 02:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/02/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            17/02/2022 11:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/02/2022 08:13 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            16/02/2022 13:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/02/2022 16:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            15/02/2022 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            15/02/2022 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            07/02/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/02/2022 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/02/2022 13:14 Inclusão em Pauta 
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                                            31/01/2022 15:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            31/01/2022 08:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            17/01/2022 00:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/01/2022 00:45 INCONSISTENTE 
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                                            17/01/2022 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/01/2022 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/01/2022 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2022 11:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/01/2022 11:30 Distribuído por sorteio 
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                                            14/01/2022 11:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/01/2022 19:24 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/02/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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