TJMS - 0837652-44.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:50
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
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26/04/2024 17:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/04/2024 17:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
08/04/2024 10:41
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/01/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 01:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:53
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 15:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 15:13
INCONSISTENTE
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30/11/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 02:44
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837652-44.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Francisco Chagas Fernandes Júnior Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Sem complemento -
29/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 12:54
Publicado #{ato_publicado} em 29/11/2023.
-
29/11/2023 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 11:14
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
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21/09/2023 14:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:56
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 14:56
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #{numero_tema_repetitivo}
-
21/09/2023 14:51
Processo Reativado
-
30/06/2023 12:13
Baixa Definitiva
-
29/06/2023 06:12
Baixa Definitiva
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07/06/2023 22:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 02:05
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837652-44.2019.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Francisco Chagas Fernandes Júnior Advogada: Ana Helena Bastos e Silva Cândia (OAB: 5738/MS) Em manifestação de fls. 18/21, a parte recorrida, Sr.
Francisco Chagas Fernandes Júnior, informa que sua invalidez foi reconhecida por sentença mantida por este Sodalício, aduzindo fazer jus ao imediato restabelecimento do benefício de aposentadoria por invalidez, a despeito de aguardem os autos o juízo de admissibilidade do presente recurso especial.
Ressaltou enfrentar sérias dificuldades financeiras, razão pela qual requereu o deferimento de tutela de urgência para determinar que ao INSS que implante o benefício de aposentadoria por invalidez imediatamente, dada a impossibilidade de se aguardar o trânsito em julgado da sentença.
Pois bem.
Considerando que os autos tramitaram originariamente perante o juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, a qual compete, inclusive, receber e julgar eventual cumprimento provisório de sentença, determino à Secretaria que encaminhe estes autos ao juízo de origem para análise da petição de fls. 18/21, acima indicada, determinando a ulterior conclusão do feito para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
06/06/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
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30/05/2023 15:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/05/2023 15:41
Prejudicado o recurso
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11/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 07:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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27/04/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:35
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 02:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 11:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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