TJMS - 0837289-28.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 12:42
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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07/06/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/04/2023 01:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837289-28.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Jorge Ribeiro Alves Advogada: Amanda Vilela Pereira (OAB: 9714/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Fabiano Cheker Burihan (OAB: 131523/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO C/C CONVERSÃO EM AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO COM CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-ACIDENTE - BENEFÍCIO DE ORDEM NÃO ACIDENTÁRIA - COMPROVAÇÃO EM LAUDO PERICIAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM AFASTADA - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Considerando a finalidade e a natureza social do benefício previdenciário, assim como os princípios de economia e celeridade processual, que recomendam o aproveitamento dos atos processuais, com vistas a assegurar à parte o direito material pretendido, deve-se anular a sentença de primeiro grau e determinar a remessa dos autos à Justiça Federal para o processamento e julgamento do feito, por se tratar de benefício previdenciário não decorrente de acidente de trabalho.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
11/04/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 16:41
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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02/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 13:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2023 17:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/03/2023 17:26
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
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21/03/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:35
Distribuído por sorteio
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21/03/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 06:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
10/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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