TJMS - 0838411-13.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/08/2023 08:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            10/08/2023 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/08/2023 08:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2023 15:10 Baixa Definitiva 
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                                            08/08/2023 15:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/07/2023 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 22:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 02:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            11/07/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0838411-13.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "B", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NOS TEMAS 24, 25, 26 e 27 - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 I) Verificada a consonância entre as questões de direito decididas no recurso representativo de controvérsia (Temas 24, 25, 26 e 27 do STJ) e no acórdão recorrido, em relação à inexistência de abusividade da taxa de juros remuneratórios pactuada entre as partes, o que restou devidamente fundamentado acórdão recorrido, implica na manutenção da decisão que negou seguimento ao recurso especial.
 
 II) Recurso conhecido e desprovido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            10/07/2023 11:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/07/2023 14:21 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            06/07/2023 12:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2023 15:57 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            05/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            05/07/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            21/06/2023 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            07/06/2023 16:40 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/06/2023 14:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            30/05/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/05/2023 14:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/05/2023 14:45 Inclusão em Pauta 
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                                            26/05/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 0838411-13.2016.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) VISTOS, etc.
 
 Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 118/132 do sequencial n. 50001).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            17/05/2023 17:25 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2023 16:37 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            17/05/2023 16:37 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/05/2023 09:47 Conclusos para admissibilidade recursal 
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                                            04/05/2023 19:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            04/05/2023 19:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2023 10:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/04/2023 09:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 01:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 00:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 00:34 INCONSISTENTE 
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                                            27/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 0838411-13.2016.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Agravado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            26/04/2023 07:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 07:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 20:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/04/2023 20:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/04/2023 20:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/04/2023 20:42 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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