TJMS - 0838180-83.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2023 12:45
Arquivado Definitivamente
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10/07/2023 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
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27/06/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/06/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/06/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0838180-83.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Transfolha - Transporte e Distribuicao Ltda Advogada: Taís Borja Gasparian (OAB: 19161A/MS) Apelante: Banco Bradescard S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Edna Pereira Novais Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Interessado: Cnova Comércio Eletrônico S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Interessado: Via Varejo S/A Advogado: Décio Freire (OAB: 2255A/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS E TUTELA DE EVIDÊNCIA - PRODUTO ADQUIRIDO PELA INTERNET E NÃO ENTREGUE - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANO MORAL - COMPROVADO - INDENIZAÇÃO DEVIDA - VALOR MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto, a Apelada comprovou que o endereço de entrega por ela informado no site em que realizou a compra do produto é distinto daquele que, ao final, constou como endereço de entrega no sistema, bem como que a entrega do bem não foi realizada em virtude da referida divergência.
Em contrapartida, o Apelante não apresentou qualquer prova de que o endereço que lhe foi fornecido para a entrega do produto já estava incorreto e que, em razão disso, não teve responsabilidade pela não entrega do produto.
Ademais, não requereu a produção de quaisquer provas no momento oportuno.
Assim, a Apelada se desincumbiu do ônus que lhe competia, porquanto há prova suficiente do fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, CPC), ao passo que o Apelante não logrou êxito em demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora (art. 373, II, CPC), uma vez que não comprovou a inexistência de falha na prestação do serviço ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro (art. 14, § 3º, CDC).
Deve ser mantida a condenação solidária do Apelante e demais réus ao pagamento de indenização fixada em R$10.000,00 a título de dano moral, em favor da Apelada, porquanto considerou corretamente a situação fática dos autos, a condição socioeconômica das partes e os prejuízos suportados, encontrando-se alinhado com a razoabilidade e a proporcionalidade exigidas para que se compense adequadamente a vítima.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/06/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 08:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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07/06/2023 11:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/01/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 10:32
INCONSISTENTE
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 13:03
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 12:30
Conclusos para decisão
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12/01/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2023 12:30
Distribuído por sorteio
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12/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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