TJMS - 0840055-15.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 11:17
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 08:40
Baixa Definitiva
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26/09/2023 08:01
Transitado em Julgado em #{data}
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31/08/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840055-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Analia Candida de Oliveira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL - INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS.
A alegação de erro material que caracteriza pretensão de reexame da matéria não encontra guarida na via dos aclaratórios.
Embargos não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
30/08/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
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28/08/2023 16:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/08/2023 17:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/08/2023 19:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/08/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/08/2023 18:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0840055-15.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Analia Candida de Oliveira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Embargado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. -
15/08/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2023 03:29
INCONSISTENTE
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15/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 14:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/08/2023 14:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840055-15.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Analia Candida de Oliveira Advogado: Omar Gimenez Reynaldi (OAB: 19181/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONSUMIDOR - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - SUSPENSÃO - POSSIBILIDADE - FRAUDE NO MEDIDOR - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE ILDEGALIDADE - RECURSO IMPROVIDO.
A Lei Federal n.º 8.987/95 e a Resolução n.º 414/2010 da Aneel preveem a possibilidade de interrupção do serviço público porinadimplementodo usuário, desde que o consumidor seja previamente informado, como no caso versado Apelação conhecida e improvida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por maioria e de acordo com o artigo 942 do CPC, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do 2º Vogal, vencido o Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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