TJMS - 0839493-40.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 11:51
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 02:58
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839493-40.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mauricio Arantes Monteiro da Rocha Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Agravado: Anderson de Paulo Paukowski Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Agravado: Sylvio de Oliveira Filho Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
11/04/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 12:11
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 16:38
Baixa Definitiva
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02/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:37
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 04:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839493-40.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mauricio Arantes Monteiro da Rocha Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Agravado: Anderson de Paulo Paukowski Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Agravado: Sylvio de Oliveira Filho Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 28/31 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 15:29
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2023.
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12/12/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/12/2023 15:07
Recurso Especial não admitido
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12/12/2023 10:47
Conclusos para admissibilidade recursal
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11/12/2023 23:20
Juntada de Acórdão
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11/12/2023 23:20
Juntada de Acórdão
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11/12/2023 23:20
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 07:15
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0839493-40.2020.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Mauricio Arantes Monteiro da Rocha Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Agravado: Anderson de Paulo Paukowski Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Agravado: Sylvio de Oliveira Filho Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 18:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/11/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839493-40.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauricio Arantes Monteiro da Rocha Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Recorrido: Anderson de Paulo Paukowski Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Recorrido: Sylvio de Oliveira Filho Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Mauricio Arantes Monteiro da Rocha Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0839493-40.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauricio Arantes Monteiro da Rocha Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Recorrido: Anderson de Paulo Paukowski Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Recorrido: Sylvio de Oliveira Filho Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/09/2023. -
01/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0839493-40.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Mauricio Arantes Monteiro da Rocha Advogado: Cleber Vieira dos Santos (OAB: 18489/MS) Apelado: Anderson de Paulo Paukowski Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) Apelado: Sylvio de Oliveira Filho Advogado: Renan Rafael Pereira Mendes (OAB: 23469/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACIDENTE DE TRÂNSITO - EMBRIAGUEZ DO CONDUTOR - PRESUNÇÃO RELATIVA DE RESPONSABILIDADE - ULTRAPASSAGEM EM LOCAL PROIBIDO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA COMPROVADA - RECONVENÇÃO - INSURGÊNCIA INTEMPESTIVA CONTRA AS ALEGAÇÕES DO RÉU - PRECLUSÃO. 1.
A embriaguez do condutor representa o descumprimento do dever de cuidado e de segurança no trânsito, militando contra este a presunção relativa de culpa, a ensejar a inversão do ônus probatório, de modo que lhe incumbe comprovar eventual culpa exclusiva da vítima para se eximir da responsabilidade. 2.
Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
Inteligência do disposto no art. 33 do Código de Trânsito Brasileiro.
Culpa exclusiva da vítima demonstrada. 3.
Nos termos do art. 507 do Código de Processo Civil, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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