TJMS - 0840421-88.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 12:44
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 08:39
Transitado em Julgado em #{data}
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14/07/2023 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/07/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840421-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Wilson Roberto Minari Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL. ação declaratória de inexistência de débito c/c danos moraiS.
CONTRATO DE FINANCIAMENTO FIRMADO POR TERCEIRO - RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - FORTUITO INTERNO - GRAVAME INDEVIDO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA NO VEÍCULO - NULIDADE.
DANO MORAL - CONFIGURADO.
VALOR DA INDENIZAÇÃO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias." (Súmula 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012).
Diante da desídia da requerida Aymoré em autorizar que terceiro efetuasse o financiamento de um veículo, sem verificar de maneira acurada, se o veículo encontrava-se realmente em seu nome, deve ser reconhecida a nulidade do gravame efetivado pela instituição financeira requerida no veículo de propriedade do requerente A inserção de gravame registrado em nome de terceiro no veículo de propriedade do requerente justifica a condenação em indenização por danos morais.
A indenização por danos morais deve ser fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e deve atender a dupla finalidade: reparar o ofendido e desestimular a conduta do ofensor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator -
30/06/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 16:02
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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29/06/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
28/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 08:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/06/2023 14:55
Inclusão em Pauta
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05/06/2023 13:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 12:36
Conclusos para decisão
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23/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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17/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840421-88.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Wilson Roberto Minari Advogado: Matheus de Francisco Lazarim (OAB: 344299/SP) Advogado: Danny Fabrício Cabral Gomes (OAB: 6337/MS) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Wilson Roberto Minari para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da inovação recursal quanto ao pedido de declaração de nulidade do gravame. -
16/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 14:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 14:41
Conclusos para decisão
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15/05/2023 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/05/2023 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/04/2023 07:15
Realizado cálculo de custas
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14/04/2023 12:23
Juntada de Outros documentos
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11/04/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2023 12:36
Juntada de Outros documentos
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14/03/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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10/03/2023 12:41
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 07:17
Realizado cálculo de custas
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16/02/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 17:35
Juntada de Outros documentos
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16/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2023 18:26
Juntada de Outros documentos
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07/02/2023 03:46
Ato ordinatório praticado
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07/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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03/02/2023 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/02/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
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30/01/2023 20:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/01/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/01/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2023 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 17:50
Conclusos para decisão
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10/01/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2023 17:50
Distribuído por prevenção
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10/01/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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26/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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