TJMS - 0837357-41.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 11:12
Arquivado Definitivamente
-
07/04/2025 03:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
04/04/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/04/2025 14:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/04/2025 12:44
Recebidos os autos
-
22/01/2024 15:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 12:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/12/2023 22:46
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 03:33
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:01
Publicação
-
19/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837357-41.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Vinicius Medeiros Marques (OAB: 23072/PB) Agravada: Vivian Vicentin Alborguetti Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 21/27 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/12/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 08:44
Publicação
-
15/12/2023 15:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
15/12/2023 15:44
Recurso Especial
-
14/12/2023 06:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 00:01
Publicação
-
17/11/2023 00:01
Publicação
-
17/11/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837357-41.2018.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Vinicius Medeiros Marques (OAB: 23072/PB) Agravada: Vivian Vicentin Alborguetti Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/11/2023 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/11/2023 08:08
Expedição de "tipo de documento".
-
16/11/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837357-41.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Vinicius Medeiros Marques (OAB: 23072/PB) Recorrido: Vivian Vicentin Alborguetti Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, v, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837357-41.2018.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Vinicius Medeiros Marques (OAB: 23072/PB) Recorrido: Vivian Vicentin Alborguetti Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837357-41.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul –distribuidora de Energia S.
A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Vinicius Medeiros Marques (OAB: 23072/PB) Embargada: Vivian Vicentin Alborguetti Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO – OBSCURIDADE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA FEITA PELO COLEGIADO – VÍCIOS INEXISTENTES – MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo colegiado, com cujo resultado não se conforma.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
04/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837357-41.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul –distribuidora de Energia S.
A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Bruno Torres de Souza Ferreira (OAB: 26517/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Advogado: Vinicius Medeiros Marques (OAB: 23072/PB) Embargada: Vivian Vicentin Alborguetti Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837357-41.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul –distribuidora de Energia S.
A.
Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Vinicius Medeiros Marques (OAB: 23072/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Apelante: Vivian Vicentin Alborguetti Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) Advogado: Ary Brites Júnior (OAB: 18646/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottavio Brasilino Olegario (OAB: 15013/PB) Advogado: Marcelo Radaelli da Silva (OAB: 6641/MS) Apelada: Vivian Vicentin Alborguetti Advogado: Geraldo Henrique Resende Vicentin (OAB: 8794/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DAS PARTES - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS - IRREGULARIDADE NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA – AUSÊNCIA DE PROVA DA MEDIÇÃO A MENOR - PARTE AUTORA NÃO SE BENEFICIOU DO DEFEITO CONSTATADO – DÉBITO INEXIGÍVEL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REGRA DO ART. 85, §2º DO CPC - DANOS MORAIS - MEROS ABORRECIMENTOS - NÃO CONFIGURAÇÃO – RECURSOS CONHECIDOS.
APELO DA PARTE AUTORA NÃO PROVIDO E DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Comprovado a deficiência no medidor de consumo de energia em perícia judicial é lícita a compensação do faturamento de energia, com fulcro no art. 115, inciso III, da Resolução Normativa nº 414/2010, se o consumidor se beneficiou dos fatos.
Entretanto, se mesmo com a irregularidade constatada não houve alteração no consumo, incabível o recálculo do faturamento para cobrança de valores do consumidor.
II - Conforme disposição expressa do art. 85, §2º do Código de Processo Civil, "os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos (...)".
Existindo condenação, este deve ser a base de cálculo para o arbitramento dos honorários advocatícios, merecendo reforma a sentença recorrida.
III - A responsabilização por danos morais, em regra, exige mais do que os meros dissabores ínsitos a uma cobrança de dívida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso de Energisa e negaram provimento ao recurso de Vivian Vicentin Alborgueti, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841465-11.2021.8.12.0001
Juiz(A) de Direito da 1 Vara de Fazenda ...
Vaiton Francisco de Araujo
Advogado: Heldia Amorim Nogueira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/03/2023 11:00
Processo nº 0841261-40.2016.8.12.0001
Aguas Guariroba S.A.
Flavio Antonio Pinto
Advogado: Eduardo Celestino de Arruda Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/12/2022 13:26
Processo nº 0838498-66.2016.8.12.0001
Moises Dias Portilho
Banco do Brasil S/A
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/04/2024 13:31
Processo nº 0840270-59.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Alex Fernandes da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 13:19
Processo nº 0841311-90.2021.8.12.0001
Ebanx S.A
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Paulo Eduardo Prado
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 11:35