TJMS - 0837829-18.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2024 08:10
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 08:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/04/2024 08:46
INCONSISTENTE
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18/03/2024 16:08
Baixa Definitiva
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18/03/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 16:07
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 03:18
Ato ordinatório praticado
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27/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837829-18.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Rogério Monaco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Agravado: Deonízio Boastik Advogado: Sérgio Marcos Garcia (OAB: 15258/MS) Interessado: Cristóvão Ferreira Soares Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello (OAB: 4511/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 19/32 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
26/10/2023 07:12
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 18:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 18:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 18:04
Recurso Especial não admitido
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25/10/2023 11:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/10/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/09/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:30
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0837829-18.2013.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Paulo Rogério Monaco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Agravado: Deonízio Boastik Advogado: Sérgio Marcos Garcia (OAB: 15258/MS) Interessado: Cristóvão Ferreira Soares Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello (OAB: 4511/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 10:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837829-18.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Rogério Monaco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Recorrido: Deonízio Boastik Advogado: Sérgio Marcos Garcia (OAB: 15258/MS) Interessado: Cristóvão Ferreira Soares Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello (OAB: 4511/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Paulo Rogério Monaco.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/06/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0837829-18.2013.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Paulo Rogério Monaco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Recorrido: Deonízio Boastik Advogado: Sérgio Marcos Garcia (OAB: 15258/MS) Interessado: Cristóvão Ferreira Soares Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello (OAB: 4511/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0837829-18.2013.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Paulo Rogério Monaco Advogado: Bruno de Carvalho Sone Tamaciro (OAB: 10032/MS) Embargado: Deonízio Boastik Advogado: Sérgio Marcos Garcia (OAB: 15258/MS) Interessado: Cristóvão Ferreira Soares Advogada: Sandra Cristina Andrade Rios de Mello (OAB: 4511/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO.
EMBARGOS REJEITADOS.
Não se vislumbra a existência de qualquer vício no Acórdão embargado, tendo em vista que houve manifestação clara e fundamentada com respeito à questão submetida a julgamento, sendo que a contradição deve ser intrínseca ao ato jurisdicional.
O Recurso constitui mera irresignação quanto ao resultado do julgamento, para o que não se prestam os embargos de declaração, sendo que o inconformismo quanto ao entendimento esposado no decisum invectivado deve ser objeto de recurso próprio.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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