TJMS - 0840211-71.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 12:47
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 09:39
Transitado em Julgado em #{data}
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01/11/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840211-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) E M E N T A - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NÃO COMPROVAÇÃO DO CONTRATO OU DA TRANSFERÊNCIA DE VALORES AO CONSUMIDOR - DANO MORAL EXISTENTE - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - PLURALIDADE DE CONTRATOS E DE DEMANDAS - RESTITUIÇÃO SIMPLES - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO - RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE PROVIDO. 1 - Alegando o consumidor que não realizou o contrato de empréstimo com desconto em benefício previdenciário coma instituição financeira (fato negativo), o ônus da prova recai sobre esta, nos termos do art. 373, II/CPC, de modo que deve suportar os efeitos da sua desídia de não promover a juntada ao feito do instrumento de contrato supostamente celebrado, ou algum documento comprobatório da transferência do valor objeto do negócio, restando assim procedente o pedido declaratório. 2 - Os descontos em benefício previdenciário oriundos de contrato inexistente é fator de responsabilização por dano moral, dada a indevida restrição patrimonial do aposentado, de modo que, ao ser arbitrada, deve levar em consideração a multiplicidade de demandas ajuizadas pela mesma parte, a fim de evitar enriquecimento sem causa da parte autora. 3 - Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado).
Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, a despeito de sua desídia processual, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples. 4 - Recurso da parte autora desprovido.
Recurso da instituição financeira requerida parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso interposto pela parte autora e deram parcial provimento ao recurso da instituição financeira , nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 30 de outubro de 2023 Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator do processo -
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 16:59
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
-
10/10/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840211-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Advogado: Fabricio Fernando Graebin (OAB: 23844/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/10/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 08:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/08/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 17:05
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840211-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Intimem-se as partes que se manifestem, no prazo comum de cinco dias, sobre a realização do acordo ou o prosseguimento do feito, com inclusão em pauta de julgamento dos recursos interpostos. -
02/08/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 12:41
Conclusos para decisão
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16/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 07:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 13:57
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0840211-71.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Rolandina Aparecida Barbosa Soc.
Advogados: Nogueira & Fernandes Advocacia e Associados Ss (OAB: 697/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Apelante: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Apelada: Rolandina Aparecida Barbosa Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Intime-se a autora Rolandina Aparecida Barbosa para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifeste-se sobre a possibilidade da realização de acordo com o requerido, consoante solicitação do mesmo à f. 284. -
10/05/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 11:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 03:34
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 03:34
INCONSISTENTE
-
03/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:20
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 13:20
Distribuído por prevenção
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02/02/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 11:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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