TJMS - 1419991-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 17:18
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2023 17:17
Baixa Definitiva
-
06/07/2023 17:13
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:38
Expedição de Ofício.
-
06/07/2023 10:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:20
Recebidos os autos
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 01:55
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419991-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: G.
S.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargada: M.
L.
S.
Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - AUSÊNCIA DE VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Não há vício no julgado, mas sim adoção de entendimento contrário ao defendido pelo embargante, o que não autoriza o manejo de embargos de declaração, pois o órgão julgador demonstrou as razões de seu convencimento e esclareceu os pontos discutidos no Agravo de Instrumento, não havendo falar em existência de vícios no acórdão tão somente para que seja adotada a tese defendida pelo embargante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator. -
07/06/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 14:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 17:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
06/06/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/05/2023 13:16
Inclusão em Pauta
-
23/05/2023 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419991-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: G.
S.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargada: M.
L.
S.
Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Vistos, e t c . . .
Em atendimento ao princípio do contraditório, nos termos do art. 10 do CPC, intimo a parte embargante para se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da preliminar de não conhecimento do recurso aduzida nas contrarrazões (fls. 20-35).
Após, voltem-me os autos conclusos para julgamento. -
04/05/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 01:56
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419991-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: G.
S.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargada: M.
L.
S.
Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS)
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. -
20/04/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 05:44
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 05:44
INCONSISTENTE
-
20/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419991-98.2022.8.12.0000/50000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: G.
S.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Embargada: M.
L.
S.
Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2023 16:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/04/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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19/04/2023 07:40
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 07:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419991-98.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: M.
L.
S.
Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Agravado: G.
S.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE INTERDIÇÃO COM TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA - DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA PARA NOMEAÇÃO DA AGRAVANTE COMO CURADORA PROVISÓRIA - PRESENTES OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À CONCESSÃO DA TUTELA PRETENDIDA - GRAU SEVERO DE DROGADIÇÃO - RECUSA DE SUBMETER-SE A TRATAMENTO VOLUNTÁRIO - INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DEVIDA - CURATELA PROVISÓRIA - POSSIBILIDADE - DEGRADAÇÃO DO PATRIMÔNIO - MEDIDA REVERSÍVEL QUE RESGUARDA O INTERESSE DAS PARTES - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
Sendo o agravado dependente químico em grau severo de drogadição, recusando-se a se submeter ao devido tratamento voluntário, a internação compulsória é medida de rigor, porquanto verificada a probabilidade do direito alegado e o perigo da demora.
As novas alegações trazidas pela agravante em sua peça recursal têm o condão de reformar liminarmente os fundamentos da decisão, razão pela qual entendo como prudente o provimento do recurso, posto que a curatela provisória pode ser revista a qualquer momento no curso do processo, resguardando-se, dessa forma, o interesse e segurança das partes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Campo Grande, 21 de março de 2023.
Des.
Divoncir Schreiner Maran Relator(a) -
06/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419991-98.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: M.
L.
S.
Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Agravado: G.
S.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Intimem-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do NCPC.
Após, colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Voltem os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se. -
01/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419991-98.2022.8.12.0000 Comarca de São Gabriel do Oeste - 1ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: M.
L.
S.
Advogada: Emanuelle Catherine da Fonseca Caneppele (OAB: 26248/MS) Advogado: Edson Kohl Junior (OAB: 15200/MS) Agravado: G.
S.
Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 30/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
23/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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