TJMS - 0841668-07.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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23/06/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
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06/06/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841668-07.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Valdiza Soares da Silva Fernandes Advogado: Leydiane Fonseca Oliveira (OAB: 21064/MS) Advogado: Raquel Costa de Souza (OAB: 20008/MS) Apelado: Telefônica Brasil S.A.
Advogado: Wilker Bauher Vieira Lopes (OAB: 24460A/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS.
NÃO CONHECIMENTO DAS PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES - TODAS PRECLUSAS.
RECURSO DA CONSUMIDORA - ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TODOS OS DÉBITOS EXIGIDOS DURANTE A RELAÇÃO CONTRATUAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO MÍNIMA DO ALEGADO DIREITO - EVIDÊNCIA APRESENTADA PELO REQUERIDO DE QUE NÃO HOUVE O PAGAMENTO DE FATURA - COBRANÇA DECLARADA LEGÍTIMA.
ALEGADA NEGATIVAÇÃO EM CADASTRO INTERNO, QUE TERIA CAUSADO DANO CREDITÍCIO À CONSUMIDORA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS FATOS ALEGADOS - ANOTAÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM PLATAFORMA INTERNA NÃO TEM CARÁTER PÚBLICO, NÃO CAUSANDO DANO MORAL DE QUALQUER ESPÉCIE - PEDIDO IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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19/05/2023 18:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2023 01:23
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 13:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/03/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 11:10
Conclusos para decisão
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01/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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01/03/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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