TJMS - 0844370-28.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 06:46
Decorrido prazo de "nome da parte".
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03/06/2025 15:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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02/06/2025 22:00
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0844370-28.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Antonio Carlos Trizotti Advogado: Eudes Joaquim de Lima (OAB: 18367/MS) Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) Apelante: Raimundo Lourenço de Lima Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Apelado: Raimundo Lourenço de Lima Advogado: Félix Jayme Nunes da Cunha (OAB: 6010/MS) Advogado: Karen Souza Cardoso Bueno (OAB: 6071/MS) Apelado: Antonio Carlos Trizotti Advogado: Eudes Joaquim de Lima (OAB: 18367/MS) Advogada: Celeida Córdoba de Lima (OAB: 10238/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO RÉU RAIMUNDO LOURENÇO DE LIMA - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL - ARGUIÇÃO DE DECADÊNCIA DO DIREITO DO AUTOR - PREJUDICIAL REJEITADA EM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO RECORRIDA POR AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRECLUSÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - PROVA INDEFERIDA EM DESPACHO SANEADOR - SENTENÇA POSTERIOR JULGANDO IMPROCEDENTE PEDIDO POR AUSÊNCIA DE PROVAS - CERCEAMENTO DE DEFESA VERIFICADO - SENTENÇA ANULADA - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DEMAIS MATÉRIAS PREJUDICADAS. 1.
A decisão que afasta a decadência tem conteúdo meritório (art. 487, inc.
II, do CPC) e, portanto, quando rejeitada por meio de decisão interlocutória, caberá agravo de instrumento com base no art. 1.015 do CPC, sob pena de formação de coisa julgada sobre a questão.
Precedentes do STJ.
Se a alegação de decadência foi rejeitada em decisão interlocutória contra a qual o réu não interpôs agravo de instrumento tempestivamente, a questão está preclusa e não pode ser novamente analisada.
Recurso não conhecido neste ponto. 2.
A análise da existência de benfeitorias é consequência lógica da rescisão contratual e do retorno das partes ao estado em que estavam antes, razão pela qual é evidente a necessidade de que fosse deferida a realização de provas a seu respeito.
Hipótese em que o juízo indeferiu a produção de prova e, posteriormente, julgou improcedente o pedido na sentença por ausência de provas.
Nos termos da jurisprudência do STJ, configura cerceamento de defesa o procedimento adotado pelo magistrado que indefere o pedido de produção de provas oportunamente especificadas e, na sequência, julga improcedente o pedido exatamente por falta de comprovação do alegado. (AgInt no AREsp n. 1.406.156/SP, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 28/6/2021, DJe de 1/7/2021.) 3.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido para anular a sentença e determinar a realização da prova pericial perquirida.
APELAÇÃO CÍVEL - RECURSO DO AUTOR ANTONIO CARLOS TRIZOTTI - PEDIDOS DE REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO EM QUE CONDENOU DEVOLUÇÃO DE VALORES, CONDENAÇÃO DO RÉU A QUITAÇÃO TOTAL DE DÉBITOS DO IMÓVEL E MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - RECURSO PREJUDICADO. 1.
Diante do acolhimento da tese de cerceamento de defesa e consequente nulidade da sentença apelada, ficam prejudicados os pedidos de reforma feitos pelo autor em sua apelação. 2.
Recurso prejudicado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, CONHECERAM EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE RAIMUNDO LOURANÇO DE LIMA E JULGARAM PREJUDICADO O APELO DE ANTONIO CARLOS TRIZOTTI, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR . -
30/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 22:04
Provimento
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29/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/05/2025 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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28/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/05/2025 15:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/05/2025 09:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/05/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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06/05/2025 15:00
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
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30/04/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 14:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/04/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:00
Deliberação em Sessão
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09/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 12:09
Inclusão em Pauta
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05/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
-
05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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05/02/2025 00:01
Publicação
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04/02/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 18:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/02/2025 18:57
Expedição de "tipo de documento".
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03/02/2025 18:57
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/02/2025 18:57
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
03/02/2025 16:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
03/02/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/02/2025 16:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/12/2023 18:37
Expedição de "tipo de documento".
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15/12/2023 18:36
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/12/2023 18:36
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
15/12/2023 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/06/2023 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2023 07:34
Expedição de "tipo de documento".
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22/06/2023 07:34
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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22/06/2023 07:34
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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21/06/2023 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/02/2023 11:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 11:34
Expedição de "tipo de documento".
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01/02/2023 11:34
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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01/02/2023 11:34
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2023 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2022 05:52
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2022 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/12/2022 21:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2022 11:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/11/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 00:01
Publicação
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29/11/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 00:01
Publicação
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28/11/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 11:20
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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28/11/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/11/2022 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 13:04
Ato ordinatório praticado
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25/11/2022 12:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2022 12:50
Expedição de "tipo de documento".
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25/11/2022 12:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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25/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 15:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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