TJMS - 1400696-41.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 14:38
Baixa Definitiva
-
24/07/2024 17:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/07/2024 14:38
INCONSISTENTE
-
11/06/2024 12:50
Baixa Definitiva
-
11/06/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 12:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 17:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400696-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Roberto Gonçalves Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Interessado: Juízo de Direito da 3a Vara Cível de Três Lagoas POSTO ISSO, defiro o efeito suspensivo pretendido e, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, ADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Wilson Roberto Gonçalves, quanto ao artigo 105, III, "a" da constituição federal.
Oficie-se com urgência ao douto juízo de primeiro grau sobre o efeito suspensivo deferido, para que suspenda o curso da execução, evitando-se que o bem penhorado seja levado a alienação judicial, até julgamento a ser realizado pelo Superior Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
24/01/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 11:50
Recurso Especial não admitido
-
02/10/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/08/2023 16:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 02:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400696-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Roberto Gonçalves Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Interessado: Juízo de Direito da 3a Vara Cível de Três Lagoas Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, ou junte o comprovante bancário correto referente ao pagamento da guia de fls. 42/43, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2023 15:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 11:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/08/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 02:23
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400696-41.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Wilson Roberto Gonçalves Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Interessado: Juízo de Direito da 3a Vara Cível de Três Lagoas Ao recorrido para apresentar resposta -
05/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/07/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400696-41.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Wilson Roberto Gonçalves Advogado: Wilson Roberto Gonçalves (OAB: 9284/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 14354A/MS) Advogado: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB: 18604A/MS) Interessado: Juízo de Direito da 3a Vara Cível de Três Lagoas EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA E HOMOLOGADA PELO JUÍZO A QUO - TRABALHO REALIZADO EM CONSONÂNCIA COM O ARTIGO 872, DO CPC - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ARTIGO 873, DO CPC, PARA NOVA AVALIAÇÃO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Juízo poderá, nos termos do art. 873, do CPC, realizar nova avaliação quando: qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
Não restando comprovada a ocorrência de erro na avaliação ou dolo por parte do Oficial de Justiça, deve ser mantida a decisão que homologou a avaliação determinada na origem, já que o profissional goza de fé pública e detém a presunção de credibilidade, experiência e conhecimento técnico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400935-45.2023.8.12.0000
Claudionor Duarte Neto Advogados Consult...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Claudionor Duarte Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/02/2023 08:32
Processo nº 0913859-50.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Ambiente Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/01/2020 18:54
Processo nº 1400656-59.2023.8.12.0000
Jaime Valler
Marins Bertoldi Advogados Associados
Advogado: Max Lazaro Trindade Nantes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 19:04
Processo nº 1400057-23.2023.8.12.0000
Lucas Henrique Lima
Juiz(A) de Direito Plantonista da 9ª Cir...
Advogado: Lucas Henrique Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/02/2023 08:13
Processo nº 0909481-51.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sociedade Miguel Couto dos Amigos do Est...
Advogado: Arthur Vieira de Oliveira Lavor
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2023 08:31