TJMS - 1400344-83.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 06:56
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:55
Publicação
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15/07/2025 15:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/07/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 17:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 15:52
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 15:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:21
Publicação
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16/06/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 17:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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20/05/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 02:58
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:25
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:25
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/05/2025 00:01
Publicação
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20/05/2025 00:01
Publicação
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19/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 18:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 18:43
Expedição de "tipo de documento".
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16/05/2025 18:43
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto pelo Caio Eduardo Picolo Ceccarello. -
05/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Ao recorrido para apresentar resposta -
08/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL INEXISTENTES - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais falhas, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/11/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Embargante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Julgamento Virtual Iniciado -
20/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Embargado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/09/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400344-83.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Rio Brilhante - Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Caio Eduardo Picolo Ceccarello Advogado: Bruno Rafael da Silva Taveira (OAB: 15471/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Nei Calderon (OAB: 2693A/RJ) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA - AUSÊNCIA DE PROVAS - ÔNUS DO DEVEDOR - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Para que seja considerado bem de família com possível reconhecimento de impenhorabilidade, a legislação é clara no sentido de ser o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar, desde que sirva de moradia, ou, ainda, segundo a jurisprudência ampliativa do STJ, que se trate de imóvel alugado cuja renda seja utilizada para a garantia da moradia familiar em outro local.
Há de ser mantida a penhora quando a alegação não se faz acompanhada de qualquer elemento de prova que lhe empregue suporte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2023
Ultima Atualização
23/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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