TJMS - 0842134-06.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2024 19:09
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2024 18:23
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 03:06
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/03/2024 11:21
INCONSISTENTE
-
23/02/2024 15:24
Baixa Definitiva
-
23/02/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 14:42
Recebidos os autos
-
21/08/2023 22:49
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 18:26
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 07:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842134-06.2017.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos da Silva Freitas Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Advogada: Kátia Aparecida Camargo do Nascimento (OAB: 8315B/MS) Agravante: Laura Gargon Soares Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Advogada: Katia Aparecida Camargo do Nascimento Pavão Pionti (OAB: 8315/MS) Agravado: Alan Falcão de Souza Advogada: Márcia da Conceição Ortiz (OAB: 9730/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 22/29 - sequencial 5000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/08/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:01
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2023.
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18/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/08/2023 11:18
Recurso Especial não admitido
-
17/08/2023 09:29
Conclusos para admissibilidade recursal
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16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 01:57
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:23
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0842134-06.2017.8.12.0001/50006 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Carlos da Silva Freitas Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Advogada: Kátia Aparecida Camargo do Nascimento (OAB: 8315B/MS) Agravante: Laura Gargon Soares Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Advogada: Katia Aparecida Camargo do Nascimento Pavão Pionti (OAB: 8315/MS) Agravado: Alan Falcão de Souza Advogada: Márcia da Conceição Ortiz (OAB: 9730/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 16:46
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842134-06.2017.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos da Silva Freitas Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Advogada: Kátia Aparecida Camargo do Nascimento (OAB: 8315B/MS) Recorrente: Laura Gargon Soares Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Advogada: Katia Aparecida Camargo do Nascimento Pavão Pionti (OAB: 8315/MS) Recorrido: Alan Falcão de Souza Advogada: Márcia da Conceição Ortiz (OAB: 9730/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por CARLOS DA SILVA FREITAS, LAURA GARGON SOARES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842134-06.2017.8.12.0001/50005 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Carlos da Silva Freitas Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Advogada: Kátia Aparecida Camargo do Nascimento (OAB: 8315B/MS) Recorrente: Laura Gargon Soares Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Advogada: Katia Aparecida Camargo do Nascimento Pavão Pionti (OAB: 8315/MS) Recorrido: Alan Falcão de Souza Advogada: Márcia da Conceição Ortiz (OAB: 9730/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0842134-06.2017.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Agravante: Carlos da Silva Freitas Advogada: Kátia Aparecida Camargo do Nascimento (OAB: 8315B/MS) Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Agravante: Laura Gargon Soares Advogada: Katia Aparecida Camargo do Nascimento Pavão Pionti (OAB: 8315/MS) Advogado: Ricardo Pavão Pionti (OAB: 7745/MS) Agravado: Alan Falcão de Souza Advogada: Márcia da Conceição Ortiz (OAB: 9730/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao juiz é dado perquirir sobre as condições econômico-financeiras, se a parte não está representada pela Defensoria Pública, pois conforme o preceito estampado no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
O agravante não demonstrou fazer jus à concessão dos benefícios da justiça gratuita, pois não juntou nenhum documento que demonstre suas alegações.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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