TJMS - 0842197-26.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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12/05/2023 11:36
Transitado em Julgado em #{data}
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18/04/2023 22:04
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 05:45
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842197-26.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Anna Aliendres Insabralde Advogado: Marcello José Andreetta Menna (OAB: 19293/MS) Advogado: Gabriel de Freitas da Silva (OAB: 21996/MS) Advogada: Giovanna Lima de Souza (OAB: 25214/MS) Advogado: Kleydson Garcia Feitosa (OAB: 21537/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Edyen Valente Calepis (OAB: 8767/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO DPVAT - CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM-FGV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Quando se trata do índice de correção monetária, o que melhor reflete a variação da moeda, sem acarretar perdas ao credor, tampouco prejudicar o devedor, é o IGPM/FGV, devendo em relação a esse capítulo ser reformada sentença que aplicou IPCA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
17/04/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:36
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/04/2023 15:55
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 10:16
Conclusos para decisão
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10/04/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 02:37
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 00:58
INCONSISTENTE
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 10:55
Distribuído por sorteio
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28/03/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
14/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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