TJMS - 0915219-20.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 12:58
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 11:32
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0915219-20.2020.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Elza Amaral de Souza Pellim EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ABANDONO – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III – A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2023 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 12:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1400278-06.2023.8.12.0000
Municipio de Ponta Pora
Neuza Cabral Henrique
Advogado: Laura Karoline Silva Melo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/02/2023 17:31
Processo nº 0842245-19.2019.8.12.0001
Unimed Campo Grande Ms Cooperativa de Tr...
Lis Andreia Ferrasso Ximendes
Advogado: Wilson Carlos de Campos Filho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2022 14:11
Processo nº 0922906-24.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Jose Roberto Franca Soares
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2023 16:38
Processo nº 0842401-36.2021.8.12.0001
Marcelo Correia da Silva
Boa Vista Servicos S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/05/2023 08:31
Processo nº 0843123-70.2021.8.12.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Leandro Bazilio Pardini
Advogado: Nathalia da Cruz Tavares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/03/2023 11:25