TJMS - 0842401-36.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 11:01
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
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22/09/2023 09:32
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:25
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:18
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 18:26
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 17:28
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 17:08
INCONSISTENTE
-
15/08/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 14:41
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 22:45
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842401-36.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Marcelo Correia da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Diante do pedido de fl. 124/125, em que a parte recorrente Boa Vista Serviços S.A. informa o desinteresse no prosseguimento do feito e pleiteia a desistência do presente recurso, com procuração com poderes para desistir acostada às fls. 45/46 dos autos principais, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA RECURSAL, com fulcro no art. 998 do Código de Processo Civil.
Certifique-se o trânsito em julgado e remetam-se os autos ao juízo de origem.
Após, às baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
07/08/2023 08:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 07:41
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2023.
-
06/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/08/2023 12:00
Homologada a Desistência do Recurso
-
01/08/2023 09:57
Conclusos para admissibilidade recursal
-
27/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 22:40
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842401-36.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Marcelo Correia da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Boa Vista Serviços S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 07:15
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
04/07/2023 14:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/07/2023 14:36
Recurso Especial não admitido
-
03/07/2023 08:23
Conclusos para admissibilidade recursal
-
28/06/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0842401-36.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Recorrido: Marcelo Correia da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2023 08:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:45
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 08:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 08:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842401-36.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Marcelo Correia da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO INEXISTENTE – REDISCUSSÃO DA MATÉRIA – RECURSO PROTELATÓRIO – APLICAÇÃO DE MULTA – CABIMENTO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I - O artigo 1.022, incisos I, II e III, CPC, estabelece as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, dentre elas o vício de omissão invocado nos autos.
A omissão ocorre quando a decisão deixa de se pronunciar sobre alguma matéria controvertida.
Ausente o vício, não há como acolher o recurso integrativo.
II - Aplica-se a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, na hipótese de embargos de declaração manifestamente protelatórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0842401-36.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Embargado: Marcelo Correia da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0842401-36.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Agravado: Marcelo Correia da Silva Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO INTERNO - DECISÃO MONOCRÁTICA EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA - PRELIMINAR DE ADVOCACIA PREDATÓRIA E LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REJEITADA - MÉRITO - INSCRIÇÃO DO CONSUMIDOR EM CADASTRO RESTRITIVO DO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MINORADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Em relação à arguição de advocacia predatória, as providências solicitadas podem ser diretamente postuladas pela parte interessada junto à OAB e à Corregedoria-Geral de Justiça deste Estado, não sendo pertinente a adoção de qualquer medida desta natureza perante a Câmara Cível.
Ademais, no que diz respeito a suposta má-fé do autor no ajuizamento da ação, esta não está caracterizada, até porque logrou êxito em parte de seus pedidos, não apresentando nos autos nenhuma atuação que possa ser considerada temerária.
II Previamente à negativação de seu nome, o consumidor deve ser notificado a respeito, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC e Súmula 359, STJ.
Não observada tal regra, há prática de ato ilícito.
III A inadimplência do consumidor não é suficiente para afastar o dano moral que, na espécie, é in re ipsa, mas, em contrapartida, é suficiente para redução do quantum indenizatório.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar.
No mérito, por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
O Des.
Sideni Soncini Pimentel (2º Vogal) e o Des.
Vladimir Abreu da Silva (3º Vogal) divergiram para negar provimento ao recurso.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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