TJMS - 0929627-89.2015.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 14:40
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 12:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/05/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 12:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2023 02:18
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0929627-89.2015.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Raquel da Silva Borges (OAB: 25701B/MS) Embargado: Hannah Engenharia e Construção Ltda EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO FISCAL – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – ABANDONO – INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA – INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC – DO PREQUESTIONAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
II – São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
III – A ausência de menção expressa sobre determinado dispositivo legal não caracteriza omissão no julgado, a ser solucionada em sede de embargos declaração, principalmente se ocorreu apreciação de toda matéria questionada no recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 12:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/04/2023 15:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2023 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
17/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 15:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/04/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843132-32.2021.8.12.0001
Marcia Elisa Goulart Rocha
Banco Rci Brasil S.A
Advogado: Aurelio Cancio Peluso
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/10/2023 12:38
Processo nº 0943227-07.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Sociedade Imobiliaria Vera Cruz
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 18:30
Processo nº 0844269-83.2020.8.12.0001
Evaristo Garcia
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Celso Goncalves
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/11/2022 15:00
Processo nº 0943167-34.2020.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Osvaldo Bezerra Fagundes
Advogado: Raquel da Silva Borges
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2023 18:31
Processo nº 0842230-16.2020.8.12.0001
Oi S/A
Luzimar Vieira dos Santos
Advogado: Jose Lauro Espindola Sanches Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/12/2022 10:58