TJMS - 0844073-16.2020.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/05/2023 12:15 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2023 12:15 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/05/2023 07:32 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            27/04/2023 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 01:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/04/2023 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0844073-16.2020.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Eduardo Machado Rocha Apelante: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Leandro de Barros Paes (OAB: 169028/RJ) Apelante: Norma Francisco da Silva Gonçalves Advogada: Cristina de Souza Silva (OAB: 14966/MS) Apelada: Norma Francisco da Silva Gonçalves Advogada: Cristina de Souza Silva (OAB: 14966/MS) Apelado: Pagseguro Internet Ltda Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Leandro de Barros Paes (OAB: 169028/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ENTREGA DE VALORES E DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE -REJEITADA - MÉRITO - BLOQUEIO INDEVIDO DE VALORES DA AUTORA - IRREGULARIDADE DA CONDUTA DA RÉ -FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM MANTIDO -RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Constatado nas razões recursais que a parte apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
 
 A demandada não pode usar como base a genérica alegação de suspeita de fraude para proceder ao bloqueio de valor pago pelos produtos e serviços vendidos pela autora.
 
 Assim, restando evidenciada a configuração do ato ilícito praticado pela ré, consistente na falha na prestação do serviço, deve ela responder pela reparação dos danos causados e devidamente comprovados nos autos Para a fixação do quantum da indenização pelo dano moral causado, o julgador deve aproximar-se criteriosamente do necessário a compensar a vítima pelo abalo sofrido e do valor adequado ao desestímulo da conduta ilícita, atendo sempre ao princípio da razoabilidade e proporcionalidade.Quantum mantido.
 
 APELO ADESIVO - NULIDADE PARCIAL DA SENTENÇA - CITRA PETITA - CAUSA MADURA - LUCROS CESSANTES INDEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
 
 Não havendo análise do pedido de lucros cessantes formulado na inicial, tem-se a sentença combatida como citra petita.
 
 Assim, deve ser reconhecida de ofício a nulidade parcial de julgamento, cuja questão não apreciada será analisada, pois presentes as condições de imediato julgamento, a teor do artigo 1.013, III, do CPC/15 Os lucros cessantes dependem da efetiva comprovação e, no caso em análise, não há prova de qual seria o lucro auferido pela autora com a revenda dos produtos em discussão.
 
 Em relação ao quantum indenizatório, como fundamentado no apelo da parte requerida, deve ser mantido o valor fixado pelo juízo a quo.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
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                                            26/04/2023 11:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2023 10:24 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            25/04/2023 16:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2023 15:00 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            25/04/2023 13:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            25/04/2023 13:00 Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao# 
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                                            24/04/2023 16:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2023 16:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            14/04/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            13/04/2023 14:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/04/2023 14:04 Inclusão em Pauta 
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                                            11/04/2023 16:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/04/2023 16:03 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            11/04/2023 16:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            05/04/2023 16:30 Conclusos para decisão 
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                                            05/04/2023 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            05/04/2023 10:05 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            31/03/2023 13:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 01:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/03/2023 15:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/03/2023 14:07 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            30/03/2023 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            27/03/2023 13:35 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/03/2023 01:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/03/2023 01:33 INCONSISTENTE 
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                                            22/03/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            21/03/2023 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 13:26 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2023 13:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/03/2023 13:25 Distribuído por sorteio 
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                                            21/03/2023 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2023 09:33 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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