TJMS - 0850013-88.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 12:18
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 03:21
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 00:01
Publicação
-
20/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/02/2025 09:11
Baixa Definitiva
-
20/02/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 09:10
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
11/02/2025 15:50
Recebidos os autos
-
28/10/2024 18:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/10/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/10/2024 08:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
30/09/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0850013-88.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
27/09/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 17:00
Publicação
-
26/09/2024 16:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/09/2024 16:52
Recurso Especial
-
26/09/2024 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 17:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 06:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicação
-
24/07/2024 00:01
Publicação
-
23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/07/2024 12:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/07/2024 12:00
Expedição de "tipo de documento".
-
23/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850013-88.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Jordani Souza de Oliveira.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
20/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0850013-88.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Recorrido: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Intimem-se. -
17/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850013-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Carlos Gustavo Vieira de Mello (OAB: 12804/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS Julgamento Virtual Iniciado -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0850013-88.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Embargado: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS
Vistos.
Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se a parte embargada, para, querendo, manifestar-se no prazo legal. -
23/05/2023 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0850013-88.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran MS Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Jordani Souza de Oliveira Advogado: Marcelo Vieira dos Santos (OAB: 23752/MS) Interessado: Diretor do Departamento Estadual de Trânsito do Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - SUSPENSÃO DE CNH - DUPLA NOTIFICAÇÃO - NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO E DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - ENVIO POR CARTA SIMPLES PARA O ENDEREÇO DA AUTORA - COMPROVAÇÃO NOS AUTOS - SUFICIÊNCIA - GARANTIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - RECURSO PROVIDO COM O PARECER.Provado o envio da duas notificações (da lavratura do auto de infração e da aplicação da penalidade), não há que se falar em ofensa ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do processo administrativo, impondo-se, pois, a denegação do pedido liminar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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