TJMS - 0842610-73.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2023 12:31
Arquivado Definitivamente
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29/05/2023 09:18
Transitado em Julgado em #{data}
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12/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/05/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0842610-73.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 14ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelante: Valter Carlos de Oliveira Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Apelado: Valter Carlos de Oliveira Advogada: Cristiane Oliveira da Silva (OAB: 18629/MS) Apelado: Seguradora Líder do Consórcio do Seguro Dpvat S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRELIMINAR – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SÚMULA Nº 4 DO TJMS – REJEITADA – MÉRITO – PERDA PARCIAL DE UM DOS MEMBROS SUPERIORES E SEQUELA EM SEGMENTO CERVICAL DA COLUNA VERTEBRAL – INOCORRÊNCIA DE REPERCUSSÃO NA ÍNTEGRA DO PATRIMÔNIO FÍSICO – PERCENTUAIS DAS PERDAS DE, RESPECTIVAMENTE, 70% E 25%, SOBRE O TETO DO VALOR INDENIZATÓRIO – ART. 3º, § 1º, INC.
II, DA LEI Nº 6.194/1974 – HONORÁRIOS DE FORMA EQUITATIVA – CABIMENTO – ART. 85, § 8º, DO CPC – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Consoante prevê a Súmula nº 4 deste Egrégio Tribunal de Justiça, editada no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0803120-96.2015.8.12.0029/50000: "não há necessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento de demanda relativa à cobrança de seguro vinculado ao DPVAT".
O enunciado da Súmula nº 474/STJ dispõe que: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial permanente do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.
O art. 3º, § 1º, inc.
II, da Lei nº 6.194/1974 prevê que quando se tratar de invalidez permanente parcial incompleta, será efetuado o enquadramento da perda anatômica ou funcional de acordo com os segmentos orgânicos ou corporais atingidos, procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização que corresponderá a 75% para as perdas de repercussão intensa, 50% para as de média repercussão, 25% para as de leve repercussão, adotando-se ainda o percentual de 10%, nos casos de sequelas residuais.
Tratando-se de danos segmentares, não há se falar na utilização de parâmetros que indiquem a repercussão na íntegra do patrimônio físico, devendo-se verificar o real enquadramento das lesões segmentares produzidas no segurado.
Tratando-se de causa de valor muito baixo, impõe-se a fixação dos honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Recursos conhecidos e não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:33
Ato ordinatório praticado
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28/04/2023 17:33
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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27/04/2023 16:52
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
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28/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:45
Conclusos para decisão
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27/03/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 09:45
Distribuído por sorteio
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27/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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