TJMS - 0843768-71.2016.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 13:02
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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25/04/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 11:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/04/2023 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0843768-71.2016.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Apelante: Priscila Miranda Telles Advogada: Priscila Arraes Reino (OAB: 8596/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Aécio Pereira Júnior (OAB: 8669B/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA, AUXÍLIO-ACIDENTE OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORAL - LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO E SEM VÍCIOS - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Comprovado por laudo pericial que o segurado não apresenta incapacidade para o exercício das atividades laborativas habituais, não há justificativa para assegurar-lhe o recebimento de qualquer benefício previdenciário.
Se o perito examinou o autor e os laudos e exames juntados aos autos, concluindo pela ausência de incapacidade para o trabalho, inexiste vício que retire a força probatória desta prova técnica.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:28
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 08:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/04/2023 16:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/03/2023 01:30
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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10/03/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 13:10
Conclusos para decisão
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08/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 13:10
Distribuído por sorteio
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08/03/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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