TJMS - 1404650-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 13:06
Baixa Definitiva
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16/08/2024 11:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
24/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2024 09:56
INCONSISTENTE
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21/06/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 16:19
Baixa Definitiva
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21/06/2024 16:18
Recebidos os autos
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01/02/2024 12:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) VISTOS, etc.
Tendo em vista que este Recurso Especial, interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, foi INADMITIDO (conforme dispositivo de fl. 32), e já oportunizado às partes o prazo recursal, à Secretaria para que cumpra integralmente a decisão. Às providências. -
04/09/2023 12:32
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
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29/08/2023 06:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 22:44
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:43
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 13/23 do sequencial nº 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/08/2023 12:04
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/08/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/08/2023 10:34
Recurso Especial não admitido
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18/08/2023 08:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 21:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/07/2023 08:54
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 02:07
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2023 12:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC, EM RAZÃO DO TEMA 1.105 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REFERIDO TEMA QUE FOI JULGADO APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA -NECESSIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL - INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - TEMA 1.105 DO STJ QUE NÃO POSSUI APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA AFASTAR O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL E INADMITI-LO EM RAZÃO DO ÓBICE DAS SÚMULAS 83 E 518, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I) Na decisão monocrática agravada, foi determinado o sobrestamento do Recurso Especial, com base no artigo 1.030, III, do CPC, em razão da afetação do Tema 1.105 do Superior Tribunal de Justiça.
Ocorre que, houve o julgamento do referido tema, o que impõe a análise da admissibilidade do presente recurso especial.
II) A respeito da alegada ofensa à Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça, a súplica não merece guarida, na medida em que enunciados de súmula não se enquadram no conceito de lei federal a sofrer o controle de legalidade, nos termos do que prevê a Súmula 518, da Corte Superior.
III) Quanto à alegação de ofensa ao artigo 927, IV, do CPC, o recurso é também inadmissível, pelo óbice imposto pela Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que os acórdãos recorridos estão em consonância com a orientação daquele Sodalício.
IV) Por fim, o Tema 1.105, que ensejou o sobrestamento do presente recurso, não possui aplicabilidade no caso concreto, eis que a tese fixada não influi no julgamento do presente recurso.
V) Juízo de retratação exercido para afastar o sobrestamento do recurso especial, e inadmiti-lo, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil VI) Recurso conhecido e provido. -
14/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
30/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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