TJMS - 1404650-32.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/08/2024 13:06 Baixa Definitiva 
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                                            16/08/2024 11:26 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            16/08/2024 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 02:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/06/2024 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Ciência às partes do retorno dos autos.
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                                            24/06/2024 10:16 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/06/2024 10:09 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            24/06/2024 09:56 INCONSISTENTE 
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                                            21/06/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 16:19 Baixa Definitiva 
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                                            21/06/2024 16:18 Recebidos os autos 
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                                            01/02/2024 12:22 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            01/02/2024 12:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/10/2023 00:00 Intimação Recurso Especial nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Recorrido: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) VISTOS, etc.
 
 Tendo em vista que este Recurso Especial, interposto por Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, foi INADMITIDO (conforme dispositivo de fl. 32), e já oportunizado às partes o prazo recursal, à Secretaria para que cumpra integralmente a decisão. Às providências.
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                                            04/09/2023 12:32 Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo} 
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                                            29/08/2023 06:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            22/08/2023 22:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 03:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            22/08/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 13/23 do sequencial nº 50003).
 
 Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o §4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
 
 Intimem-se.
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                                            21/08/2023 12:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2023 11:31 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            20/08/2023 10:34 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            20/08/2023 10:34 Recurso Especial não admitido 
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                                            18/08/2023 08:54 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            17/08/2023 21:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            17/08/2023 21:06 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            27/07/2023 08:54 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 00:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2023 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2023 00:00 Intimação Agravo em Recurso Especial nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Mauricio Jose Kenaifes Muarrek (OAB: 144973/SP) Agravado: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
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                                            26/07/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 12:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 12:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/07/2023 12:01 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            26/07/2023 12:01 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/07/2023 12:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE DETERMINOU O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, III, DO CPC, EM RAZÃO DO TEMA 1.105 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - REFERIDO TEMA QUE FOI JULGADO APÓS A PROLAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA -NECESSIDADE DE ANÁLISE DO RECURSO ESPECIAL - INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - TEMA 1.105 DO STJ QUE NÃO POSSUI APLICABILIDADE NO CASO CONCRETO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO PARA AFASTAR O SOBRESTAMENTO DO RECURSO ESPECIAL E INADMITI-LO EM RAZÃO DO ÓBICE DAS SÚMULAS 83 E 518, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS TERMOS DO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 I) Na decisão monocrática agravada, foi determinado o sobrestamento do Recurso Especial, com base no artigo 1.030, III, do CPC, em razão da afetação do Tema 1.105 do Superior Tribunal de Justiça.
 
 Ocorre que, houve o julgamento do referido tema, o que impõe a análise da admissibilidade do presente recurso especial.
 
 II) A respeito da alegada ofensa à Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça, a súplica não merece guarida, na medida em que enunciados de súmula não se enquadram no conceito de lei federal a sofrer o controle de legalidade, nos termos do que prevê a Súmula 518, da Corte Superior.
 
 III) Quanto à alegação de ofensa ao artigo 927, IV, do CPC, o recurso é também inadmissível, pelo óbice imposto pela Súmula 83 do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que os acórdãos recorridos estão em consonância com a orientação daquele Sodalício.
 
 IV) Por fim, o Tema 1.105, que ensejou o sobrestamento do presente recurso, não possui aplicabilidade no caso concreto, eis que a tese fixada não influi no julgamento do presente recurso.
 
 V) Juízo de retratação exercido para afastar o sobrestamento do recurso especial, e inadmiti-lo, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil VI) Recurso conhecido e provido.
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                                            14/04/2023 00:00 Intimação Agravo Interno Cível nº 1404650-32.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Rodrigo Santiago Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Kathlleen Garcia Fialho (OAB: 25116/MS) Agravado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
 
 Fed.: Ricardo Cardoso da Silva (OAB: 163327/SP) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/07/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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