TJMS - 1402176-54.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
10/06/2025 13:05
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
03/06/2025 15:03
Recebidos os autos
-
24/07/2023 14:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/07/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 08:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/07/2023 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 15:37
Recebidos os autos
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/07/2023 15:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/07/2023 11:41
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 11:41
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicação
-
12/07/2023 00:01
Publicação
-
11/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2023 11:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/07/2023 11:46
Expedição de "tipo de documento".
-
11/07/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402176-54.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Auditoria Militar Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Paulo Aberto Doreto Paciente: Antonio Ferreira de Souza Advogado: Paulo Alberto Doreto (OAB: 20192/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara da Auditoria Militar da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - CALÚNIA, INJÚRIA E DESACATO A SUPERIOR - ARTIGOS 214, CAPUT, 216, CAPUT E 298, CAPUT, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR - ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR - INACOLHIDA - ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
I - Com o advento da ampliação da competência da Justiça Militar, promovida pela Lei 13.491, de 13/10/2017, qualquer crime previsto no Código Penal e Leis Esparsas passaram a ser crimes militares, desde que a conduta se amolde a uma das hipóteses previstas no art. 9.º, do Código Penal Militar.
II Com o parecer, ordem conhecida e denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1406927-21.2022.8.12.0000
Aparecida Maria Verginacci Dias
Juiz (A) de Direito Membro da 2ª Turma R...
Advogado: Romilda Pereira da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/12/2022 12:43
Processo nº 1404139-68.2021.8.12.0000
Cobel Construtora de Obras de Engenharia...
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Thais Munhoz Nunes Lourenco
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/01/2022 09:49
Processo nº 1403538-91.2023.8.12.0000
Municipio de Navirai
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Katya Mayumi Nakamura Matsubara
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/03/2023 16:55
Processo nº 1403485-81.2021.8.12.0000
Kirton Bank S.A. - Banco Multiplo
Roberto de Arruda Hodgson
Advogado: Claudia Freiberg
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 05/10/2022 13:00
Processo nº 1404013-81.2022.8.12.0000
Coasa Armazens Gerais LTDA
Banco do Brasil SA
Advogado: Alessandre Vieira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/08/2023 10:19