TJMS - 1402706-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2025 11:25
Baixa Definitiva
-
09/01/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/09/2024 16:14
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 16:12
INCONSISTENTE
-
17/09/2024 11:16
Recebidos os autos
-
23/05/2024 08:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:00
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
17/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1402706-58.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Agravado: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 22/29 do sequencial n. 50002).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 12:40
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 11:31
Recurso Extraordinário não admitido
-
15/04/2024 22:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
12/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1402706-58.2023.8.12.0000/50004 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Agravado: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
04/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402706-58.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Recorrido: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por DINAIR MARTINS. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1402706-58.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Recorrido: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
09/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402706-58.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Recorrido: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
31/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402706-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Embargado: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - NÃO ACOLHIDA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1) O escopo dos embargos de declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2) " A rediscussão, via embargos de declaração, de questões de mérito já resolvidas configura pedido de alteração do resultado do decisum, traduzindo mero inconformismo com o teor da decisão embargada.
Nesses casos, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que os embargos não merecem prosperar". (EDcl no AgInt nos EREsp n. 1.552.880/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em 7/3/2023, DJe de 13/3/2023.) 3) Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
22/01/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402706-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Embargado: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
14/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402706-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Embargante: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Embargado: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem-se conclusos. -
13/12/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402706-58.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Embargado: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/12/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402706-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Autora: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Réu: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA EM AÇÃO DE USUCAPIÃO - TERCEIRA INTERESSADA.
Discute-se na presente ação originária, o direito da autora à rescisão da sentença proferida em ação de usucapião (em que foi declarado o direito de propriedade de bem imóvel em favor do réu), sob premissas de: i) descoberta de prova nova (art. 966, VII do CPC); e ii) julgamento fundado em erro de fato (art. 966, VIII do CPC). 1) ALEGAÇÃO DE PROVA NOVA (ART. 966, VII DO CPC) - AUSÊNCIA DE DESCRIÇÃO DE DESCOBERTA DE PROVA OU DIFICULDADE DE ACESSO À PROVA - INSURGÊNCIA GENÉRICA PARA CONTORNAR A AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO PRIMITIVO - PUBLICIDADE DO PROCESSO DE ORIGEM PARA TERCEIROS - EDITAL DE CITAÇÃO PARA INTERESSADOS PUBLICADO - PROPÓSITO DE REDISCUSSÃO CARACTERIZADO - CAPÍTULO DA DEMANDA IMPROCEDENTE. 1.1 No referido capítulo da pretensão, a autora não descreve descoberta de "prova nova" ou reclama dificuldade de acesso à prova.
Insurge-se da falta de oportunidade de provar, como terceiro interessada, a improcedência da ação onde réu obteve declaração de propriedade imóvel - o que não se confunde com a hipótese de cabimento da ação rescisória sob exame, adstrita ao conhecimento/acesso da prova em si, não da participação no processo. 1.2 Não obstante a falta de cabimento na hipótese narrada, mesmo que se acolhesse a insurgência como queixa de vício transrescisório (próprio de querela nullitatis insanabilis), não houve violação ao contraditório pelo julgamento do processo de origem sem a participação da autora, em razão da publicação de edital para citação de todos interessados e dos termos exatos da pretensão inicial apresentada pelo réu na ação de origem. 1.3 Com efeito, apesar de invocar a existência de prova nova, tem-se que a autora pretende rescindir a sentença para rediscutir o mérito de processo, do qual teve presumida ciência e que não contestou no momento oportuno como terceiro interessada - caso em não se autoriza a rescisão da coisa julgada. 1.4 Capítulo da pretensão julgado improcedente. 2) INSURGÊNCIA DE JULGAMENTO FUNDADO EM ERRO DE FATO (ART. 966, VIII DO CPC) - DECADÊNCIA - DAMANDA PROPOSTA APÓS MAIS DE TRÊS ANOS DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA RESCINDENDA - PRAZO DECADENCIAL DE 02 ANOS CONSUMADO (ART. 975 DO CPC).
Mostra-se extinto pela decadência, o direito da autora à rescisão da sentença fundada em erro de fato (art. 966, VIII do CPC), constando-se que a presente ação foi proposta depois de mais de 03 anos do trânsito em julgado da sentença, portanto, quando já consumado o prazo de 02 anos previsto no art. 975 do CPC para a hipótese.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, improcedente a pretensão rescisória e declararam a decadência do direito de rescisão, nos termos do voto do Relator .. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402706-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Autora: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Réu: Antonio Belarmino Machado Advogado: Weliton Ferreira do Nascimento (OAB: 17408/MS) Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva Julgamento Virtual Iniciado -
18/09/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402706-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Autora: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Réu: Antonio Belarmino Machado Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva 1.
Considerando o regime excepcional da ação rescisória e a constatação de que assinatura constante no AR não corresponde ao nome da parte requerida, em reverência ao contraditório, determino a renovação do ato, por oficial de justiça. 2.
Cite-se o réu pessoalmente para responder à ação rescisória por oficial de justiça, intimando-o acerca dos termos da decisão interlocutória de f. 141-143.
Cumpra-se. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1402706-58.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Autora: Dinair Martins Advogado: Waldir de Freitas Chaves Neto (OAB: 27425/MS) Réu: Antonio Belarmino Machado Interessado: Alvira Alves da Silva Interessado: Emizael Ribeiro de Queiroz Interessado: Antonio Pedro Simão Interessado: Valtomir Tiago da Silva Diante do exposto, DEFIRO EM PARTE o pedido de tutela de urgência recursal, a fim de determinar a imediata expedição de ofício ao CRI de Paranaíba, para averbação da existência da presente ação na matrícula do imóvel, situado no lote nº 03, da Quadra 164, localizado na Rua Wladislau Garcia Gomes de Paranaíba, descrito às fls. 11-14 da ação de origem.
Defiro à autora os benefícios da gratuidade judiciária, gratuidade da justiça, dispensando-a do recolhimento do depósito legal na forma do §1.º, art. 968 do CPC.
Cite-se o réu para apresentar contestação, no prazo legal.
Intime(m)-se.
Cumpra(m)-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1407498-89.2022.8.12.0000
Hapvida Asssitencia Medica LTDA
Osvaldo Pimenta de Abreu
Advogado: Igor Macedo Faco
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2023 08:00
Processo nº 1406094-08.2019.8.12.0000
Arlindo Lodi
Banco do Brasil SA
Advogado: Ricardo Alex Pereira Lima
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/09/2020 11:13
Processo nº 1404576-75.2022.8.12.0000
Valter Apolinario de Paiva
Willen Bouwman
Advogado: Valter Apolinario de Paiva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/10/2022 10:36
Processo nº 1407402-74.2022.8.12.0000
Renato Marcondes Ribeiro
Banco do Brasil SA
Advogado: Tiago Alves da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/11/2022 11:42
Processo nº 1407019-96.2022.8.12.0000
Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Multiplo
Maura Gloria Lanzone
Advogado: Alexandre Souza Soligo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 12:15