TJMS - 1403319-78.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
27/03/2024 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
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27/03/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/03/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 14:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 14:17
INCONSISTENTE
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05/03/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 16:59
Baixa Definitiva
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05/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
14/09/2023 22:53
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/09/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403319-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daiane Kubo Fontes Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Agravado: Nairo Brun (Espólio) Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Agravada: Alice Garcia Brun Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 78/84 do sequencial n. 50000).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
13/09/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 18:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 15:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/09/2023 15:43
Recurso Especial não admitido
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11/09/2023 18:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/09/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 03:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 02:28
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403319-78.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Daiane Kubo Fontes Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Agravado: Nairo Brun (Espólio) Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Agravada: Alice Garcia Brun Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
21/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/08/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403319-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daiane Kubo Fontes Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Recorrido: Nairo Brun (Espólio) Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Recorrido: Alice Garcia Brun Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por DAIANE KUBO FONTES.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403319-78.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Daiane Kubo Fontes Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Recorrido: Nairo Brun (Espólio) Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Recorrido: Alice Garcia Brun Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403319-78.2023.8.12.0000 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Daiane Kubo Fontes Advogado: Salim Moises Sayar (OAB: 2338/MS) Agravado: Nairo Brun (Espólio) Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) Agravada: Alice Garcia Brun Advogada: Maria Ivone Aguiar Gnoatto (OAB: 8525/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – DOIS RÉUS – REVELIA APENAS EM RELAÇÃO À RÉ VIÚVA E INVENTARIANTE – PROCURAÇÃO EM NOME DO ESPÓLIO APRESENTADA JUNTAMENTE COM A CONTESTAÇÃO – AUSÊNCIA DE REVELIA DO ESPÓLIO – VALOR DA CAUSA ATRIBUÍDO SEM A CORREÇÃO DOS VALORES CONTRATADOS – DETERMINAÇÃO DE CORREÇÃO MANTIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
O Espólio, antes de ser citado, compareceu espontaneamente nos autos e apresentou contestação e juntou procuração na qual consta expressamente seu nome como outorgante.
A apresentação anterior de procuração apenas em nome da ré viúva e inventariante não é suficiente para estender os efeitos da revelia ao Espólio.
Na ação de adjudicação compulsória o valor da causa deve ser o valor do contrato que se pretende discutir devidamente corrigido pelo IGPM.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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