TJMS - 1403092-88.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 22:13
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
26/05/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 17:19
Publicação
-
22/05/2025 16:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 16:33
Recurso Especial
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21/05/2025 17:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 11:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 03:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 01:02
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
30/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 16:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 16:27
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 16:27
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia dos documentos de fls. 107/128.
Após, arquivem-se os presentes autos. Às providências.
Intimem-se. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) Recurso com jurisdição exaurida, conforme decisão de fl. 76.
O requerimento pendente de apreciação (fls. 80/83), contudo, diz respeito à demanda principal, cujo julgamento foi proferido pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal, de relatoria do il.
Des.
Paulo Alberto de Oliveira - a quem, inclusive, foi corretamente endereçada a petição da parte recorrente.
Assim, determino sejam estes autos conclusos ao e. relator para apreciação da referida petição. -
06/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Luiz Epelbaum em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por si interposto (fls. 92/105 do sequencial n. 50002).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para que este Tribunal sane a omissão apontada, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (fls. 50/71) e desta decisão para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50002), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50003 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Advogado: Felipe Accioly de Figueiredo (OAB: 15943/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaum (OAB: 6703B/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por LUIZ EPELBAUM.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Recorrido: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não há se falar em omissão, se o acórdão decidiu a questão controvertida com base em fundamento suficiente à resolução da controvérsia recursal, tornando prejudicada a análise dos demais argumentos do recurso.
Inteligência do art. 93, inc.
IX, CF/88 (AI 791292 QO-RG, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, DJe-149 12/08/2010 - repercussão geral). 3.
Não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
23/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Embargado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
29/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECISÃO QUE RECONHECEU A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO DE AGRAVO DIANTE DO JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO - ALEGAÇÃO DE INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO QUE NÃO ADMITIRIA A RETRATAÇÃO DO DECISUM - INTEMPESTIVIDADE NÃO VERIFICADA - MANUTENÇÃO DO DECISUM - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Controvérsia centrada na discussão acerca do não conhecimento do Agravo de Instrumento por conta da ofensa à dialeticidade. 2. "Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo de instrumento" (artigo 1.018, § 1 °, CPC), não havendo que se falar em reconhecimento da intempestividade recursal, a qual não ocorreu. 3.
Agravo Interno conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para se manifestar a respeito do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1403092-88.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Luiz Epelbaum Advogado: Luiz Epelbaun (OAB: 6703/MS) Agravado: Brasilseg Companhia de Seguros Advogada: Milena Pirágine (OAB: 17018/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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