TJMS - 1402229-35.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 18:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/08/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 12:39
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
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16/08/2024 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/08/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 12:05
Conclusos para admissibilidade recursal
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05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 18:35
Publicado #{ato_publicado} em 29/07/2024.
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29/07/2024 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:59
Baixa Definitiva
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24/07/2024 08:43
INCONSISTENTE
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20/06/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:46
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
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18/06/2024 11:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/06/2024 11:27
Provimento por decisão monocrática
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01/04/2024 11:40
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/04/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 01:37
INCONSISTENTE
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 13:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402229-35.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juraídes Luzia Moura Paniago Advogada: Priscila Santos Raimundi Carlos Pereira Ribeiro (OAB: 18022/MT) Advogada: Maria Núbia Paniago Pereira (OAB: 5780/MT) Recorrido: Comércio de Joias Sebben LTDA Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) POSTO ISSO, em relação ao art. 1.015 do CPC considerando que o acórdão recorrido coincide com a tese firmada no REsp 1696396 / MT e REsp 1704520 / MT - Tema 988, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, NEGO SEGUIMENTO ao presente RECURSO ESPECIAL interposto por Juraídes Luzia Moura Paniago.
Em relação aos demais artigos apontados por violados, INADMITO-O, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
06/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1402229-35.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Juraídes Luzia Moura Paniago Advogada: Priscila Santos Raimundi Carlos Pereira Ribeiro (OAB: 18022/MT) Advogada: Maria Núbia Paniago Pereira (OAB: 5780/MT) Recorrido: Comércio de Joias Sebben LTDA Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402229-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Juraídes Luzia Moura Paniago Advogada: Priscila Santos Raimundi Carlos Pereira Ribeiro (OAB: 18022/MT) Advogada: Maria Núbia Paniago Pereira (OAB: 5780/MT) Embargado: Comércio de Joias Sebben LTDA Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) EMENTA -EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1402229-35.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Juraídes Luzia Moura Paniago Advogada: Priscila Santos Raimundi Carlos Pereira Ribeiro (OAB: 18022/MT) Advogada: Maria Núbia Paniago Pereira (OAB: 5780/MT) Embargado: Comércio de Joias Sebben LTDA Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402229-35.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Juraídes Luzia Moura Paniago Advogada: Priscila Santos Raimundi Carlos Pereira Ribeiro (OAB: 18022/MT) Advogada: Maria Núbia Paniago Pereira (OAB: 5780/MT) Agravado: Comércio de Joias Sebben LTDA Advogada: Renata Gonçalves Pimentel (OAB: 11980/MS) Advogado: Fábio Pinto de Figueiredo (OAB: 16943B/MS) E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - NOTA PROMISSÓRIA - PRODUÇÃO DE PROVA - DECISÃO QUE INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVAS - NÃO CONHECIMENTO - ROL DO ART. 1.015 DO CPC - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA NA ANÁLISE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Oart. 1.015, do CPC, não contempla a possibilidade de interposição de agravo de instrumento contra decisão que envolve o (in)deferimento da produção de provas, tampouco o caso concreto se amolda à tese jurídica firmada pelo Superior Tribunal de Justiça que autoriza o conhecimento doagravofora das hipóteses legais quando se verificar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação (Tema 988).
Agravo de Instrumento não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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