TJMS - 1419486-10.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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14/02/2023 18:09
Baixa Definitiva
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14/02/2023 18:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/02/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/02/2023 11:13
Transitado em Julgado em #{data}
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09/01/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/12/2022 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419486-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Águas Guariroba S/A Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravante: AESAN Engenharia e Participações LTDA.
Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravado: Ceará Construções Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA CAUTELAR EM CARÁTER ANTECEDENTE - MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO A tutela de urgência de natureza cautelar será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o risco de dano ou ao resultado útil do processo, na forma dos arts. 300 e 301 do CPC.
No caso concreto, a medida cautelar de arresto é excepcional e exige prova segura da prática de atos ou da intenção do devedor de frustrar a cobrança ou de lesar a parte credora, o que não se verifica por ora na hipótese Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/12/2022 14:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/12/2022 20:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/12/2022 20:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/11/2022 22:28
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 02:51
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/11/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419486-10.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Águas Guariroba S/A Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravante: AESAN Engenharia e Participações LTDA.
Advogada: Tâmila Cerioli (OAB: 22783/MS) Advogado: Marco Antonio Dacorso (OAB: 14777A/MS) Agravado: Ceará Construções Ltda Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/11/2022 14:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/11/2022 13:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/11/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/11/2022 16:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/11/2022 16:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2022 00:54
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 00:54
INCONSISTENTE
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21/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/11/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
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18/11/2022 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/11/2022 09:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/11/2022 09:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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18/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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