TJMS - 1408897-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 17:01
Baixa Definitiva
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21/03/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
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21/03/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/03/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/03/2024 08:51
INCONSISTENTE
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06/03/2024 15:22
Baixa Definitiva
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06/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 14:45
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
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25/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 11:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/10/2023 11:08
Juntada de Outros documentos
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25/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 18:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/10/2023 03:44
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408897-56.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marleize Leite do Nascimento Advogada: Girlaine Manica Kube (OAB: 5391/MS) Advogado: Og Kube Junior (OAB: 5936/MS) Agravado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 48/58 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
23/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 10:42
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2023.
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23/10/2023 09:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/10/2023 09:54
Recurso Especial não admitido
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19/10/2023 06:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:59
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1408897-56.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Marleize Leite do Nascimento Advogada: Girlaine Manica Kube (OAB: 5391/MS) Advogado: Og Kube Junior (OAB: 5936/MS) Agravado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 08:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408897-56.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marleize Leite do Nascimento Advogada: Girlaine Manica Kube (OAB: 5391/MS) Advogado: Og Kube Junior (OAB: 5936/MS) Recorrido: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Marleize Leite do Nascimento Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1408897-56.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Marleize Leite do Nascimento Advogada: Girlaine Manica Kube (OAB: 5391/MS) Advogado: Og Kube Junior (OAB: 5936/MS) Recorrido: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1408897-56.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Marleize Leite do Nascimento Advogado: Og Kube Junior (OAB: 5936/MS) Advogada: Girlaine Manica Kube (OAB: 5391/MS) Embargado: Enccon - Engenharia, Comércio e Construções Ltda.
Advogado: Darion Leão Lino (OAB: 5273/MS) Advogada: Annelise Rezende Lino Felício (OAB: 7145/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão. 3.
Não cabem embargos de declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltandos para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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