TJMS - 1411000-36.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 14:17
Baixa Definitiva
-
08/08/2024 14:17
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/07/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:51
Recebidos os autos
-
26/06/2024 21:51
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 15:42
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/06/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 13:22
INCONSISTENTE
-
26/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 02:49
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411000-36.2022.8.12.0000 Comarca de Turmas Recursais - 3ª Turma Recursal Mista Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Impetrante: Mauricio Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ACÓRDÃO QUE RECONHECEU A INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE SÃO GABRIEL DO OESTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA AÇÃO E DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL DA JUSTIÇA FEDERAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 1.366.243 - TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1.234 - MEDICAMENTO NÃO PADRONIZADO - PROCESSO QUE DEVE SER MANTIDO NA JUSTIÇA ESTADUAL, ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO E RESPECTIVA EXECUÇÃO - SEGURANÇA CONCEDIDA, COM O PARECER.
Em 18.4.2023, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal referendou decisão liminar proferida em 17.4.2023 no RE nº 1.366.243 (Tema de Repercussão Geral nº 1.234) pelo Ministro Relator, no sentido de conceder parcialmente o pedido formulado em tutela provisória incidental no recurso extraordinário, "para estabelecer que, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a atuação do Poder Judiciário seja regida pelos seguintes parâmetros: (i) nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados: a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual, sem prejuízo da concessão de provimento de natureza cautelar ainda que antes do deslocamento de competência, se o caso assim exigir; (ii) nas demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados: devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo; (iii) diante da necessidade de evitar cenário de insegurança jurídica, esses parâmetros devem ser observados pelos processos sem sentença prolatada; diferentemente, os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução (adotei essa regra de julgamento em: RE 960429 ED-segundos Tema 992, de minha relatoria, DJe de 5.2.2021); (iv) ficam mantidas as demais determinações contidas na decisão de suspensão nacional de processos na fase de recursos especial e extraordinário".
O caso em análise diz respeito à medicamento não padronizado, razão pela qual é inaplicável o item "i" da decisão liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal no bojo do RE nº 1.366.243 (Tema de Repercussão Geral nº 1.234).
Ademais, a referida decisão definiu que as demandas judiciais relativas a medicamentos não incorporados "devem ser processadas e julgadas pelo Juízo, estadual ou federal, ao qual foram direcionadas pelo cidadão, sendo vedada, até o julgamento definitivo do Tema 1234 da Repercussão Geral, a declinação da competência ou determinação de inclusão da União no polo passivo".
Não bastasse, a sentença que havia julgado procedente o pedido formulado pelo Impetrante foi homologada em 9.4.2021, e, de acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº 1.366.243 (Tema de Repercussão Geral nº 1.234), "os processos com sentença prolatada até a data desta decisão (17 de abril de 2023) devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução".
Desse modo, não há falar em inclusão da União no polo passivo ou em remessa à Justiça Federal.
Por conseguinte, é mister reforma do acórdão que reconheceu a incompetência do Juízo da Vara do Juizado Especial Adjunto da comarca de São Gabriel do Oeste para o processamento e julgamento da Ação de Obrigação de Fazer e determinou a remessa dos autos ao Juizado Especial da Justiça Federal, de modo a restabelecer a sentença que havia julgado procedente a demanda, devendo o feito ser mantido no juízo perante o qual foi a ação foi proposta, até o trânsito em julgado e respectiva execução.
Segurança concedida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, concederam a segurança. . -
25/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:26
Concedida a Segurança a #{nome_da_parte}
-
18/06/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1411000-36.2022.8.12.0000 Comarca de Turmas Recursais - 3ª Turma Recursal Mista Relator(a): Impetrante: Mauricio Ferreira de Souza DPGE - 1ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Turma Recursal Mista do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Interessado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/06/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 19:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/05/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
28/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:00
Juntada de Informações
-
21/05/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:33
Recebidos os autos
-
20/05/2024 01:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/05/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 17:32
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 14:24
Expedição de Ofício.
-
13/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 10:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2024 19:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/05/2024 19:41
Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 01:24
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/05/2024 12:33
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
08/05/2024 12:31
Processo Reativado
-
08/05/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:38
INCONSISTENTE
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Ordinário Cível nº 1411000-36.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Turmas Recursais - 3ª Turma Recursal Mista Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Mauricio Ferreira de Souza Proc. do Estado: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jordana Pereira Lopes Goulart (OAB: 22637B/MS) Interessado: Município de São Gabriel do Oeste Proc.
Município: Romilda Pereira da Silva (OAB: 18610B/MS) Assim, uma vez julgado o Recurso Ordinário, exauridaestá a sua função jurisdicional.
Traslade-se, portanto, cópia do ofício encaminhado pelo STJ de fls. 30-71 aos autos de Mandado de Segurança de origem e, em sequência, façam os autos conclusos ao e.
Desembargador relator do acórdão para os devidos fins.
Sem prejuízo, arquive-se o presente Recurso Ordinário com as baixas necessárias. Às providências.
Publique-se.
Intimem-se. -
18/01/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 12:43
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2022 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 15:22
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:22
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
23/08/2022 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 22:27
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 13:54
INCONSISTENTE
-
22/08/2022 02:31
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 17:33
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 14:05
Expedição de Ofício.
-
19/08/2022 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/08/2022 10:33
Recebidos os autos
-
19/08/2022 10:33
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/08/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2022 16:04
Declarada incompetência
-
16/08/2022 15:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/08/2022 02:01
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 00:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
16/08/2022 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 17:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 17:10
Distribuído por sorteio
-
12/08/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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