TJMS - 1417334-86.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 15:53
Baixa Definitiva
-
28/02/2023 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2023 09:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/02/2023 08:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:51
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 06:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 06:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/01/2023 10:39
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/01/2023 16:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/01/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1417334-86.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Embargante: F.
I.
LTDA Advogada: Maria Silvia Celestino (OAB: 7889A/MS) Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB: 8962/MS) Advogado: Ketlyn Kipfer Coelho (OAB: 23546/MS) Embargado: E. de A.
R.
Advogado: Diego Gutierrez de Melo (OAB: 10107/MS) Embargada: T.
M.
G.
Advogado: Diego Gutierrez de Melo (OAB: 10107/MS) Nos moldes do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015, intime-se os embargados, para, querendo, manifestarem-se no prazo de cinco dias.
Em seguida, voltem-me os autos conclusos. Às intimações e providências necessárias. -
14/12/2022 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 01:18
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 01:18
INCONSISTENTE
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2022 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 12:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2022 12:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1417334-86.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: E. de A.
R.
Advogado: Diego Gutierrez de Melo (OAB: 10107/MS) Agravante: T.
M.
G.
Advogado: Diego Gutierrez de Melo (OAB: 10107/MS) Agravado: F.
I.
LTDA Advogada: Maria Silvia Celestino (OAB: 7889A/MS) Advogado: Paula Coelho Barbosa Tenuta de Carvalho (OAB: 8962/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PEDIDO DE PENHORA DE VERBA SALARIAL - VERIFICADO IN CASU A POSSIBILIDADE DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DOS DEVEDORES - MITIGAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DAS VERBAS SALARIAIS (ART. 833, IV, DO CPC) - INAPLICABILIDADE - RECURSO PROVIDO.
A mitigação da impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação de dívida não alimentar, não é absoluta, dependendo da análise de cada caso concreto, pois é de crucial necessidade que a constrição não comprometa a subsistência do devedor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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