TJMS - 1414753-98.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 13:08
Baixa Definitiva
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17/04/2024 12:42
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 07:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 07:42
INCONSISTENTE
-
15/03/2024 11:47
Baixa Definitiva
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15/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 11:43
Recebidos os autos
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13/09/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/09/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414753-98.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lucila de Souza Elias Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO - ILEGITIMIDADE ATIVA - MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL - DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RECONHECIDA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL NO TEMA 848 - RECURSO CONHECIDO, MAS IMPROVIDO.
I) Negada a repercussão geral à matéria constitucional aventada (ARE n. 901.963/SC - Tema 848), deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao Recurso Extraordinário.
II) Recurso conhecido, mas improvido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos: Por unanimidade negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente o Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva. -
07/07/2023 09:36
INCONSISTENTE
-
07/07/2023 06:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/07/2023 22:38
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414753-98.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lucila de Souza Elias Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o Recurso Especial (fls. 28/35 do sequencial n. 50003).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
04/07/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/07/2023 14:26
Publicado #{ato_publicado} em 04/07/2023.
-
23/06/2023 10:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/06/2023 10:04
Recurso Especial não admitido
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22/06/2023 08:40
Conclusos para admissibilidade recursal
-
21/06/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
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18/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1414753-98.2022.8.12.0000/50005 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Agravado: Lucila de Souza Elias Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/05/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 01:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1414753-98.2022.8.12.0000/50006 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 21596A/MS) Agravado: Lucila de Souza Elias Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 09:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/05/2023 09:58
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 09:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2023 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1414753-98.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogada: Teresa Celina de Arruda Alvim (OAB: 22129/PR) Advogado: Evaristo Aragão Ferreira dos Santos (OAB: 24498/PR) Recorrido: Lucila de Souza Elias Advogado: Frederico Augusto Santolin de Oliveira (OAB: 21066/MS) POSTO ISSO, observando que, conforme assentado pela Suprema Corte, no Tema 848 não existe repercussão geral na questão discutida neste recurso, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Extraordinário interposto por Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo, nos termos do art. 1.030, I, "a", do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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