TJMS - 1415409-26.2020.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 18:13
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/08/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:14
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/08/2024 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/08/2024 07:58
Conclusos para admissibilidade recursal
-
30/07/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 02:45
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1415409-26.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: J.
P.
Radecke Ltda - Epp Advogada: Juliana Beatriz da Silva Alves (OAB: 25587/MS) Executado: Orlando Viana dos Santos Intime-se o executado por carta com aviso de recebimento (art. 513, inc, II, do CPC) para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação. Às providências. -
30/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
29/01/2024 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1415409-26.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Executado: Orlando Viana dos Santos Exeqte: Juliana Beatriz da Silva Alves Advogada: Juliana Beatriz da Silva Alves (OAB: 25587/MS) Sendo assim, intime-se a exequente pessoalmente, no endereço informado na inicial, para que se manifeste sobre os documentos de fls. 51/52, bem como se tem algo mais a requerer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. -
14/11/2023 12:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
13/11/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2023 14:25
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1415409-26.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Executado: Orlando Viana dos Santos Exeqte: Juliana Beatriz da Silva Alves Advogada: Juliana Beatriz da Silva Alves (OAB: 25587/MS) Com a juntada do extrato de consulta do sistema RENAJUD (f. 51-52), intima-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
26/07/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1415409-26.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Executado: Orlando Viana dos Santos Exeqte: Juliana Beatriz da Silva Alves Advogada: Juliana Beatriz da Silva Alves (OAB: 25587/MS) Sendo assim: A) Determino a juntada nos autos do extrato de ordem judicial de bloqueio - SISBAJUD, em que consta a tentativa infrutífera de constrição de valores; B) Defiro o pedido de fls. 23/25 e determino seja realizada consulta de eventuais veículos cadastrados em nome do Orlando Viana dos Santos, através do sistema RENAJUD; C) Após a juntada do extrato de consulta do sistema RENAJUD, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; D) Em sequência, voltem os autos conclusos. Às providências. -
12/07/2023 02:56
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1415409-26.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: J.
P.
Radecke Ltda - Epp Advogada: Juliana Beatriz da Silva Alves (OAB: 25587/MS) Executado: Orlando Viana dos Santos Nos termos do art. 318 c.c. art. 485, III, § 1º, do CPC e considerando que o processo se encontra paralisado há mais de 30 (trinta) dias, aguardando providência da exequente, intime-se-a pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução. Às providências.
Intimem-se. -
11/07/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 16:35
Publicado #{ato_publicado} em 10/07/2023.
-
09/07/2023 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1415409-26.2020.8.12.0000/50002 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Executado: Orlando Viana dos Santos Exeqte: Juliana Beatriz da Silva Alves Advogada: Juliana Beatriz da Silva Alves (OAB: 25587/MS) 1.
Defiro o bloqueio on-line e eventual penhora dele resultante, em dinheiro existente na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) devedor(a)(es), conforme requerido pelo(a)(s) exequente(s), haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no art. 854 do CPC. 2.
Segue comprovante de solicitação ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD, do bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras dos executados, até o valor cobrado na execução. 3.
Aguarde-se pelo prazo de 03 (três) dias, após o protocolamento da ordem de bloqueio, liberando-se, a seguir, a presente decisão nos autos. 4.
Decorrido o prazo acima, voltem os autos conclusos para a consulta sobre o êxito da ordem. 5.
Quanto ao requerimento de penhora de imóveis, através do sistema de Penhora Eletrônica, considerando que este juízo não possui acesso ao referido sistema, a pesquisa de eventuais bens imóvel em nome do devedor deverá ser implementada diretamente pela própria parte, através do sítio eletrônico "www.registradores.onr.org.br". Às providências.
Intimem-se. -
03/07/2023 09:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/06/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1415409-26.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: J.
P.
Radecke Ltda - Epp Advogada: Juliana Beatriz da Silva Alves (OAB: 25587/MS) Executado: Orlando Viana dos Santos Intimação do exequente, por sua Procuradora, para manifestar acerca dos extrato de consulta do sistema RENAJUD (p. 64-65), conforme decisão de p. 59. -
26/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 11:09
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 02:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença nº 1415409-26.2020.8.12.0000/50001 Comarca de Dourados - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Exeqüente: J.
P.
Radecke Ltda - Epp Executado: Orlando Viana dos Santos VISTOS, etc. 1.
Defiro o bloqueio on-line e eventual penhora dele resultante, em dinheiro existente na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) devedor(a)(es), conforme requerido pelo(a)(s) exequente(s), haja vista o disposto no art. 835, inciso I e no art. 854 do CPC. 2.
Seguiu-se solicitação ao Banco Central do Brasil, através do sistema SISBAJUD, do bloqueio, em contas e/ou aplicações financeiras do(a)(s) executado(a)(s), até o valor cobrado na execução. 3.
Contudo, conforme consulta ao sistema do SISBAJUD - documentada através do extrato anexo, cuja juntada se determina -, não houve sucesso no bloqueio on-line determinado. 4.
Manifeste-se a parte exequente sobre os extratos de consulta de veículos do sistema RENAJUD. 5.
Quanto ao requerimento de penhora de imóveis, através do sistema de Penhora Eletrônica, considerando que este juízo não possui acesso ao referido sistema, a pesquisa de eventuais bens imóvel em nome do devedor deverá ser implementada diretamente pela própria parte, através do sítio eletrônico "www.registradores.onr.org.br". Às providências.
Intimem-se. -
24/04/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 08:05
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
23/04/2023 10:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2023 10:58
Provimento por decisão monocrática
-
20/03/2023 09:29
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/03/2023 21:35
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2023 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 04:28
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 09:03
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2023.
-
28/02/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:39
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/02/2023 10:02
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2022 14:26
Expedição de Ofício.
-
27/10/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 07:02
Conclusos para admissibilidade recursal
-
26/10/2022 11:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 13:13
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 03:46
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 07:30
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2022.
-
14/10/2022 13:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 10:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/10/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2022 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2022 05:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 11:39
Expedição de Ofício.
-
03/10/2022 01:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2022 14:31
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2022 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 07:16
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 07:12
Publicado #{ato_publicado} em 24/08/2022.
-
23/08/2022 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 10:25
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/08/2022 16:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 10:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/06/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 13:36
Juntada de Outros documentos
-
22/06/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 09:04
Expedição de Ofício.
-
22/06/2022 02:12
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 09:26
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2022.
-
20/06/2022 14:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2022 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2022 01:51
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 13:03
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 12:38
Conclusos para admissibilidade recursal
-
15/06/2022 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2022 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2022
Ultima Atualização
29/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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