TJMS - 1416367-41.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/02/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2024 22:43
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 12:53
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2024.
-
21/02/2024 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 10:51
Recurso Especial não admitido
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16/02/2024 10:34
Conclusos para admissibilidade recursal
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15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1416367-41.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Silvana Luiza Miranda Valente Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Agravante: Silmara Miranda Oliveira Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Agravante: Lucimary Miranda Cerveira de Oliveira Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Agravante: Itália Funari Miranda Silva (Espólio) Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Agravado: Mário Roberto de Souza (Espólio) Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Agravada: Eluanyr de Lara de Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Agravada: Luciana Mara de Lara e Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/02/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 06:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 06:44
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 06:44
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416367-41.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvana Luiza Miranda Valente Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrente: Silmara Miranda Oliveira Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrente: Lucimary Miranda Cerveira de Oliveira Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrente: Itália Funari Miranda Silva (Espólio) Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrido: Mário Roberto de Souza (Espólio) Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Recorrido: Eluanyr de Lara de Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Recorrido: Luciana Mara de Lara e Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente interposto por Silvana Luiza Miranda Valente, Silmara Miranda Oliveira, Lucimary Miranda Cerveira de Oliveira, Itália Funari Miranda Silva Espólio. -
04/09/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416367-41.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvana Luiza Miranda Valente Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrente: Silmara Miranda Oliveira Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrente: Lucimary Miranda Cerveira de Oliveira Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrente: Itália Funari Miranda Silva (Espólio) Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrido: Mário Roberto de Souza (Espólio) Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Recorrido: Eluanyr de Lara de Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Recorrido: Luciana Mara de Lara e Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após certifique a Secretaria acerca da regularidade e da tempestividade do recolhimento do preparo ou, em sua ausência, certifique o decurso do prazo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão. Às providências.
Intimem-se. -
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1416367-41.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Silvana Luiza Miranda Valente Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrente: Silmara Miranda Oliveira Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrente: Lucimary Miranda Cerveira de Oliveira Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrente: Itália Funari Miranda Silva (Espólio) Advogado: Cesar Augusto Rodrigues Cerdeira (OAB: 182245/SP) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Recorrido: Mário Roberto de Souza (Espólio) Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Recorrido: Eluanyr de Lara de Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Recorrido: Luciana Mara de Lara e Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416367-41.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Silvana Luiza Miranda Valente Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargante: Silmara Miranda Oliveira Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargante: Lucimary Miranda Cerveira de Oliveira Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargante: Itália Funari Miranda Silva (Espólio) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargado: Mário Roberto de Souza (Espólio) Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Embargada: Eluanyr de Lara de Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) Embargada: Luciana Mara de Lara e Souza Advogada: Luciana Mara de Lara e Souza (OAB: 5967/MS) Advogado: Eluanyr de Lara de Souza (OAB: 4078A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECADÊNCIA - PRAZO MÁXIMO PARA PROPOR A AÇÃO RESCISÓRIA ATINGIDO - TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO QUE GEROU A DECISÃO RESCINDENDA NO ANO DE 2013 - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. 1.
Foi acolhida a prejudicial de mérito (decadência) pois, a despeito da alegação de obtenção de prova nova, a legislação e a jurisprudência impõem a observância ao prazo máximo contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo (em que há a decisão que se pretende rescindir), que, no caso, data o ano de 2013. 2.
Ausentes os vicios elencados no artigo 1022 do Código Processual Civil, mostra-se incabível o acolhimento dos aclaratórios, especialmente porque vedada a rediscussão da matéria. 3.
Embargos declaratórios rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
21/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416367-41.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Silvana Luiza Miranda Valente Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargante: Silmara Miranda Oliveira Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargante: Lucimary Miranda Cerveira de Oliveira Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargante: Itália Funari Miranda Silva (Espólio) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargado: Mário Roberto de Souza (Espólio) Embargada: Eluanyr de Lara de Souza Embargada: Luciana Mara de Lara e Souza Intime-se o embargado para, no prazo de cinco dias, apresentar resposta aos embargos de declaração (art. 1.023, § 2º, CPC). Às providências necessárias. -
19/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1416367-41.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Silvana Luiza Miranda Valente Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargante: Silmara Miranda Oliveira Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargante: Lucimary Miranda Cerveira de Oliveira Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargante: Itália Funari Miranda Silva (Espólio) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Embargado: Mário Roberto de Souza (Espólio) Embargada: Eluanyr de Lara de Souza Embargada: Luciana Mara de Lara e Souza Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/06/2023 00:00
Intimação
Ação Rescisória nº 1416367-41.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 9ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Autora: Silvana Luiza Miranda Valente Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Autora: Silmara Miranda Oliveira Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Autor: Lucimary Miranda Cerveira de Oliveira Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Autora: Itália Funari Miranda Silva (Espólio) Advogado: Paulo Eduardo Funari (OAB: 209669/SP) Réu: Mário Roberto de Souza (Espólio) Ré: Eluanyr de Lara de Souza Ré: Luciana Mara de Lara e Souza EMENTA - AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM PROVA NOVA (DOCUMENTO NOVO) - PREJUDICIAL DE MÉRITO (DECADÊNCIA) - ÚLTIMA DECISÃO PROFERIDA NO ANO DE 2013 NO PROCESSO EM QUE SE PRETENDE A RESCISÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973 - TEMPUS REGIT ACTUM - PRAZO DECADENCIAL DE DOIS ANOS - ACOLHIMENTO, DE OFÍCIO, DA PREJUDICIAL - DECADÊNCIA RECONHECIDA - EXTINÇÃO DO FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
A despeito do artigo 975, § 2º do CPC/2015 dispor que "Se fundada a ação no inciso VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo", a decisão que pretende se rescindir foi proferida na vigência do CPC/73, inclusive, os autos foram remetidos ao arquivo geral no ano de 2013.
De tal forma, aplica-se ao caso o disposto no artigo 495 do CPC/73, que dispõe que "o direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão" 3.
Na hipótese vertente, a decadência teria se operado independente de qual Código fosse aplicado, na medida em que a presente ação rescisória somente foi ajuizada no ano de 2022, isto é, cerca de uma década após o trânsito em julgado da última decisão proferida no processo. 4.
Destarte, o reconhecimento da decadência do direito dos requerentes é medida de rigor. 5.
Acolhimento, de ofício, da prejudicial de mérito com a consequente extinção do feito.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, de ofício, declararam a decadência e julgaram extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do voto do relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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