TJMS - 1417744-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 14:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 07:28
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 07:28
Baixa Definitiva
-
13/12/2022 07:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 22:07
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:13
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 10:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/12/2022 10:06
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/12/2022 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 08:00
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 05:46
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1417744-47.2022.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Des.
Emerson Cafure Impetrante: Camila Correa Antunes Pereira Impetrado: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Maracaju Paciente: Genaro Antônio Gimenes Morales Advogada: Camila Correa Antunes Pereira (OAB: 18491/MS) Interessado: Elaine Katiusci Dornelles Interessado: Miguela Aparecida Gimenes Morales Interessado: Juana Gimenes Morales Interessado: Lucivaldo Pereira da Silva Interessado: Gilson Bueno Mendonca EMENTA - HABEAS CORPUS - ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA - POSSIBILIDADE DE DECISÃO SUCINTA - ORDEM DENEGADA.
I - Não há falar em nulidade da decisão que recebeu a denúncia, pois basta ao Magistrado a quo, para inaugurar a ação penal, o mero exame da validade formal da peça acusatória e a verificação da presença de indícios suficientes de autoria e de materialidade, sob pena de indevida antecipação meritória.
II - Ordem denegada, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, contra o parecer, denegaram a ordem, nos termos do voto do relator. -
01/12/2022 07:18
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 10:05
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
18/11/2022 15:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/11/2022 17:27
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
09/11/2022 16:45
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
09/11/2022 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 16:38
Juntada de Informações
-
01/11/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 15:56
Juntada de Informações
-
25/10/2022 22:33
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 03:50
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2022 15:10
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2022 12:14
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 00:46
INCONSISTENTE
-
24/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/10/2022 18:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/10/2022 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2022 09:31
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 09:31
Distribuído por prevenção
-
21/10/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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