TJMS - 1420122-73.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 22:23
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 11:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/07/2025 04:19
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 14:26
Publicação
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01/07/2025 17:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2025 17:46
Recurso Especial
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30/06/2025 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/06/2025 11:37
Juntada de tipo de documento
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27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/06/2025 11:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 03:49
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:33
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 00:01
Publicação
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18/06/2025 00:01
Publicação
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17/06/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 07:16
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 18:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 18:41
Expedição de "tipo de documento".
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16/06/2025 18:40
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420122-73.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Agravado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 39/50 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
21/09/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1420122-73.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Agravado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/09/2023. -
29/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420122-73.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Recorrido: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1420122-73.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Recorrido: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
05/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420122-73.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Kirton Bank S/A - Banco Múltiplo Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) Embargado: Carlos Alberto de Jesus Marques Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Hsbc Bank Brasil S.A. - Banco Múltiplo Advogado: Luiz Rodrigues Wambier (OAB: 7295/PR) Advogado: Mauri Marcelo Bevervanço Júnior (OAB: 22495A/MS) Soc.
Advogados: Wambier, Yamasaki, Bevervanço, Lima & Lobo Advogados (OAB: 2049/PR) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PELA PRECLUSÃO LÓGICA E TEMPORAL E COISA JULGADA - OMISSÃO E OBSCURIDADE - AUSÊNCIA DE VÍCIOS - REDISCUSSÃO DO JULGAMENTO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E REJEITADO.
Restam rejeitados os embargos de declaração quando não verificado no acórdão recorrido, qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material, passíveis de serem sanados, nos termos do que estabelece o artigo 1.022, I e II, do Código de Processo Civil.
No acórdão atacado constou o entendimento desta Primeira Câmara Cível, sem qualquer vício, no sentido de não conhecer do agravo de instrumento interposto pelo suplicante, sob o fundamento da ocorrência da preclusão temporal e lógica e coisa julgada, de modo que as próprias razões do recurso evidenciam o claro propósito do embargante de rediscutir o que já restou considerado e decidido na ocasião do julgamento da apelação, o que, por óbvio, não é admitido nessa via escolhida.
O julgador não aplica o direito conforme a vontade das partes ou sobre a ótica dos dispositivos que a elas querem seja tratada, mas sim de acordo com o livre convencimento do julgador, demonstrando e justificando, para tanto, os motivos que fundamentam sua decisão, como ocorreu na hipótese, razão pela qual, não há se falar especificamente de cada dispositivo invocado pelo recorrente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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