TJMS - 1419819-59.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/08/2025 22:13
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
07/08/2025 01:26
Certidão de Publicação - DJE
-
07/08/2025 00:01
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Agravado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
06/08/2025 06:56
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 18:02
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
05/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 16:19
Recurso Especial
-
04/08/2025 17:10
Conclusos para admissibilidade recursal
-
04/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 01:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:01
Publicação
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50004 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Agravado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/07/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 12:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 12:57
Expedição de "tipo de documento".
-
17/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 08:56
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 04:24
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 00:01
Publicação
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções. -
24/06/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 15:40
Publicação
-
24/06/2025 15:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/06/2025 15:38
Recurso Especial
-
16/06/2025 16:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/06/2025 09:20
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/06/2025 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:01
Publicação
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
22/05/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
-
22/05/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Embargado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) EMENTA - Embargos de Declaração Cível - RETORNO DO STJ PARA SUPRIR OMISSÃO - REALIZAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS - CORREÇÃO DO VÍCIO SEM EFEITOS INFRINGENTES - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Omissões sanadas, sem, contudo, atribuição de efeitos infringentes aos aclaratórios. 3.
Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator. . -
22/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Embargado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Embargado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Sobre o retorno dos autos do STJ para reanálise da alegação de potencialidade da alienação do imóvel reduzir o devedor à insolvência (f. 28 e 29-43), manifestem-se as partes no prazo de cinco (5) dias.
Intimem-se. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Embargado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Sendo assim, diante da determinação do STJ remetam-se os autos de Embargos de Declaração (sequencial 50000) à Câmara de origem para as providências que entender cabíveis, com cópia da decisão do STJ de fls. 43/57. -
12/11/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Agravado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Trata-se de AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL, movido por Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções em face da decisão que inadmitiu o recurso especial por si interposto (fls. 34/41 do sequencial n. 50001).
Com efeito, após análise, o Superior Tribunal de Justiça conheceu do recurso especial e deu-lhe provimento para que este Tribunal sane as omissões apontadas e complemente o julgado, razão pela qual a pretensão delineada pela parte agravante nestes autos está exaurida, bem como prejudicado o presente recurso.
Em assim sendo, traslade-se cópia das peças geradas no STJ (fls. 25/39) e desta decisão para os autos do RECURSO ESPECIAL (sequencial n. 50001), que deverá retornar à conclusão para o cumprimento da decisão da Corte Superior.
Após, arquive-se o presente agravo com as baixas necessárias. Às providências.
Intimem-se. -
21/02/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções. -
21/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Recorrido: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Embargado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022, DO CPC/2015 - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 2.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado, nem tampouco para forçar o julgador a decidir a questão como quer a parte embargante. 3.
Não cabem Embargos de Declaração a fim de que o Tribunal, com os olhos voltados para o acórdão recorrido, manifeste-se acerca da violação, em tese, dos dispositivos utilizados na fundamentação, tampouco para manifestação acerca de possíveis ofensas a outras normas, tendo em vista a competência própria dos Tribunais Superiores para fazê-lo. 4.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos nos termos do voto do Relator.. -
23/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Embargado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
06/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419819-59.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Embargado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/10/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
14/09/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419819-59.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Engenharia Anees Salim Saad - Planejamento e Construções Advogado: Max Lázaro Trindade Nantes (OAB: 6386/MS) Advogado: Mansour Elias Karmouche (OAB: 5720/MS) Advogado: Jean Benoit de Souza (OAB: 10635/MS) Agravado: Condomínio Edifício Vermont Advogado: André Luiz Maluf de Araújo (OAB: 5133/MS) Agravo de Instrumento - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - FRAUDE À EXECUÇÃO - REGISTRO ANTERIOR DA PENHORA NO ASSENTO IMOBILIÁRIO - PLENO CONHECIMENTO DA DEVEDORA E DO TERCEIRO-ADQUIRENTE - INEFICÁCIA DA ALIENAÇÃO PERANTE O CREDOR - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso a ocorrência, ou não, de fraude à execução, relativamente a imóvel objeto de compra e venda ocorrida posteriormente à propositura da Ação de Execução e também após o registro de sua penhora. 2.
Nos termos do então vigente art. 615-A, § 3º, do CPC/73, "presume-se em fraude à execução a alienação ou oneração de bens efetuada após a averbação". 3.
Ainda, conforme prevê a Súmula nº 375/STJ, "o reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente." (Corte Especial, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009). 4.
Resta comprovada a fraude à execução pelo fato de que o registro da penhora no assento imobiliário é muito anterior à alienação do imóvel penhorado nos autos. 5.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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