TJMS - 1419611-75.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 20:56
Baixa Definitiva
-
22/09/2025 20:54
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2025 20:54
Expedição de Ofício.
-
05/09/2025 02:48
Certidão de Publicação - DJE
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05/09/2025 00:01
Publicação
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419611-75.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Agravado: João Alves Dias Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
04/09/2025 09:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
04/09/2025 08:56
Baixa Definitiva
-
04/09/2025 08:56
Decisão do Superior Tribunal de Justiça
-
04/09/2025 08:55
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/09/2025 10:50
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
-
13/03/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 03:25
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 17:42
Publicado #{ato_publicado} em 08/03/2024.
-
08/03/2024 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:16
Recurso Especial não admitido
-
07/03/2024 13:41
Conclusos para admissibilidade recursal
-
07/03/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 19:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:28
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1419611-75.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Agravado: João Alves Dias Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 07:16
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 18:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419611-75.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Recorrido: João Alves Dias Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI -
03/10/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419611-75.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Recorrido: João Alves Dias Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu advogado, para que, em 5 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do código de processo civil).
Efetivado o pagamento, certifique-se quanto à regularidade e tempestividade.
Após, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
25/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1419611-75.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Advogado: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Recorrido: João Alves Dias Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419611-75.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Embargante: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargado: João Alves Dias Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO EXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO ACOLHIDO.
O embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da decisão ou acórdão, nos termos dos arts. 1.008 e 1.026 do Código de Processo Civil.
A mera rediscussão do decidido é vedada nos embargos de declaração.
Os Embargos de Declaração para fins de prequestionamento exigem a ocorrência das hipóteses previstas na lei processual, pois, em sua essência, objetivam que o Tribunal se manifeste expressamente sobre questão antes aventada no recurso, cuja análise se pretenda devolver à apreciação da superior instância, ante o resultado desfavorável obtido.
Recurso conhecido e não acolhido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
04/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1419611-75.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Embargante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) Embargante: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Embargado: João Alves Dias Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Interessado: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1419611-75.2022.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: João Alves Dias Advogado: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB: 11180/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Cooperforte -Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Advogado: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB: 16644A/MS) Advogado: Kássya Dayane Fraga Domingues (OAB: 15977/MS) Agravado: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI Soc.
Advogados: Marcos Vinicius Barros Ottoni (OAB: 16785/DF) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE LIMITAÇÃO DE DESCONTOS COM BASE NA LEI DE SUPERENDIVIDAMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - CONCEDIDA - DESCONTOS NA CONTA CORRENTE DECORRENTES DE EMPRÉSTIMOS PESSOAIS - PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS - LIMITAÇÃO EM 30% - DESCONTOS QUE ATINGEM PROVENTO DE APOSENTADORIA - VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR - MÍNIMO EXISTENCIAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para concessão da tuteladeurgência é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigodedano, conforme art. 300 do CódigodeProcesso Civil.
A jurisprudência tem entendimento dominante no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade (art. 649, IV, do CPC/73; art. 833, IV, do CPC/2015) comporta exceções, desde que a fração remanescente do valor indisponível assegure a dignidade do devedor ou de sua família (STJ: EREsp 1582475/MG, Rel.
Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/10/2018, REPDJe 19/03/2019, DJe 16/10/2018).
Admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário do devedor, desde que a constrição não comprometa a subsistência do devedor, ficando tal análise a critério casuístico do Juiz (TJMS: Agravo de Instrumento nº 1403693-36.2019.8.12.0000/50000 (IRDR) (Tema 14).
Estando presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, qual seja probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, deve ser reformada a decisão recorrida que indeferiu a gratuidade da justiça e a tutela de urgência para limitar os descontos em conta-corrente.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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