TJMS - 1420317-58.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2023 10:10
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 10:10
Baixa Definitiva
-
10/05/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 08:32
Expedição de Ofício.
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10/05/2023 08:24
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/04/2023 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:54
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/04/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1420317-58.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Embargante: Mauro Miranda Candia Advogado: Nivaldo Paes Rodrigues (OAB: 17620/MS) Embargado: Pedro Henrique Medeiros de Barros Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Roger Sousa Kuhn (OAB: 5232/TO) Embargada: Vera Lucia Massuda de Barros Advogado: Liliana Massuda Soares Leal (OAB: 22324/MS) Advogado: Roger Sousa Kuhn (OAB: 5232/TO) Embargado: Antonio CArlos Massuda DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) Embargada: Argelia Rosa Ferreira Massuda DPGE - 1ª Inst.: Marcel Leonardo Pelagio Gaio (OAB: 304174/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIAS JÁ DEVIDAMENTE APRECIADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO - INCONFORMISMO DA PARTE RECORRENTE COM O JULGAMENTO PROFERIDO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração têm aplicação estrita e taxativa, nos termos do art. 1.022, do CPC, e não se prestam à rediscussão do mérito da causa, conforme jurisprudência sedimentada pelo STJ.
A mera inconformidade com o resultado da demanda não autoriza a revisão de tema satisfatoriamente debatido e devidamente fundamentado, e tal deve ser discutida na via adequada.
Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos declaratórios visando ao manejo dos recursos excepcionais não podem ser acolhidos se ausentes omissão, obscuridade, contradição ou erro material no acórdão combatido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
13/04/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 18:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/04/2023 21:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/04/2023 18:52
Conclusos para decisão
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10/04/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/03/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:46
Juntada de Certidão
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22/03/2023 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 16:42
Conclusos para decisão
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21/03/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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