TJMS - 1419296-47.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 15:46
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2022 15:46
Baixa Definitiva
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13/12/2022 15:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/12/2022 22:10
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 10:05
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 06:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2022 05:59
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419296-47.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara da Violência Doméstica e Familiar c/Mulher Relator(a): Des.
Jairo Roberto de Quadros Impetrante: H. da C.
R.
Impetrado: J. de D. da 2 V. da V.
D. e F.
C. da C. de C.
G.
Paciente: O.
W. de M.
Advogado: Helder da Cunha Rodrigues (OAB: 21062/MS) EMENTA - HABEAS CORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO - EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO - POSSIBILIDADE DE CONDUÇÃO DO PACIENTE A REGIME MAIS GRAVOSO QUE O ESTABELECIDO NA SENTENÇA - DESCARTADA - RESSALVA EXPRESSA A REGIME SEMIABERTO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS - ORDEM DENEGADA.
Como cediço, ex vi do art. 5º, inciso LXVIII, da Constituição Federal, dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.
Inexiste, portanto, constrangimento ilegal a ser reconhecido no caso concreto, posto que, apesar da expedição, o mandado de prisão se afigura consentâneo ao regime prisional estabelecido na sentença, com expressa menção ao semiaberto, impossibilitando, como corolário, a formalização de regime mais gravoso.
Nesse contexto, verificando-se o trânsito em julgado da sentença que aplicou pena privativa de liberdade, a sua execução se iniciará com a concretização da custódia, no caso em regime semiaberto, e consequente expedição da guia de recolhimento correspondente, nos exatos termos do artigo 105 da LEP. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem nos termos do voto do Relator. -
01/12/2022 07:19
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 14:22
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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22/11/2022 23:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/11/2022 08:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 17:08
Recebidos os autos
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21/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/11/2022 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/11/2022 22:36
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 20:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 18:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 17:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/11/2022 03:29
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:00
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 01:00
INCONSISTENTE
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/11/2022 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/11/2022 14:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/11/2022 13:15
Não Concedida a Medida Liminar
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16/11/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 07:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/11/2022 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 07:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
16/11/2022 07:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
13/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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