TJMS - 1404423-08.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 13:14
Baixa Definitiva
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30/06/2023 12:57
Juntada de Outros documentos
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30/06/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 08:28
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404423-08.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Custódio Álvaro Marques Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO QUE ORDENOU A SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA CONTA BANCÁRIA DO AUTOR - MULTA DIÁRIA CABÍVEL - VALOR E PRAZO ADEQUADO - RECURSO DESPROVIDO.
No que tange à multa arbitrada a fim de compelir a instituição financeira ao cumprimento da determinação, não há nenhuma ilegalidade na forma como foi arbitrada pelo magistrado de primeiro grau, nem quanto ao valor e tampouco quanto ao prazo limite para sua incidência, já que representa um meio de garantir a efetividade da medida judicial deferida, assim como servirá para evitar prejuízos à parte agravada, bastando que a parte cumpra a determinação judicial para evitar sua incidência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/06/2023 13:02
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 12:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/05/2023 15:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/05/2023 18:52
Conclusos para decisão
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02/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 02:42
Ato ordinatório praticado
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05/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404423-08.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Custódio Álvaro Marques Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
No caso em tela, em sede de cognição sumária, não constato a presença dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito supensivo pleiteado, motivo pelo qual recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para responder no prazo legal, nos termos do art. 1.019, II, do CPC.
Na sequência, retornem conclusos. Às providências. -
04/04/2023 07:00
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:16
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404423-08.2023.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Divoncir Schreiner Maran Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Custódio Álvaro Marques Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Advogado: Rodrigo Godoi Rocha (OAB: 15550/MS) Interessado: Eagle Corretora de Seguros Ltda Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 16:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2023 16:04
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 06:56
Conclusos para decisão
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03/04/2023 06:56
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 06:56
Distribuído por sorteio
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03/04/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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