TJMS - 1601033-46.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2023 17:12
Arquivado Definitivamente
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07/06/2023 17:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/06/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 15:12
Transitado em Julgado em #{data}
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19/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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19/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/05/2023 03:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601033-46.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Bento Braga Wilhelm da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O JUÍZO DA 2ª VARA DA COMARCA DE CAARAPÓ/MS E DO JUÍZO DA 1ª VARA DA COMARCA DE CAARAPÓ/MS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – COMPETÊNCIA ABSOLUTA DO JUÍZO DA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE – TEMA IAC 10 – CONFLITO IMPROCEDENTE. É absoluta a competência da Vara da Infância e da Juventude do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou a omissão, para as causas individuais ou coletivas arroladas no ECA, inclusive sobre educação e saúde, ressalvadas apenas a competência da Justiça Federal e aquela originária dos Tribunais Superiores.
Conflito improcedente, contra o parecer da PGJ.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do relator. -
15/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2023 09:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/05/2023 08:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/05/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 15:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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11/05/2023 11:21
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2023 07:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 15:21
Recebidos os autos
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08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 13:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/04/2023 17:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
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10/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601033-46.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Bento Braga Wilhelm da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Vistos, etc.
Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó em face da declinação de competência efetuada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó, nos autos da Ação de Obrigação de Fazer nº 0800448-31.2023.8.12.0031, promovida em face de Unimed Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico.
Oficie-se ao Juízo Suscitado para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do parágrafo único do art. 954 do Código de Processo Civil.
Designo o Juízo Suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, nos termos do art. 955 do Código de Processo Civil.
Após, intime-se à Douta Procuradoria-Geral de Justiça para parecer. Às providências necessárias. -
05/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 18:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/04/2023 17:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/04/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/04/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 00:18
INCONSISTENTE
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04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/04/2023 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1601033-46.2023.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 2ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Caarapó Suscitado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Bento Braga Wilhelm da Silva Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Interessado: Unimed de Dourados - Cooperativa de Trabalho Médico Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/04/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/04/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 06:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/04/2023 06:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 06:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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03/04/2023 06:54
Ato ordinatório praticado
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01/04/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/03/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2023
Ultima Atualização
12/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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