STJ - 0800686-58.2021.8.12.0051
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800686-58.2021.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Grazielly da Silva Dias Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Ciência às partes do retorno dos autos. -
19/06/2023 19:36
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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19/06/2023 19:36
Transitado em Julgado em 16/06/2023
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24/05/2023 05:13
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 24/05/2023 Petição Nº 466495/2023 - DESIS
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23/05/2023 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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22/05/2023 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2023/0466495 - DESIS no AREsp 2341449 - Publicação prevista para 24/05/2023
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22/05/2023 21:50
Homologada a Desistência do Recurso
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19/05/2023 15:31
Juntada de Petição de DESISTÊNCIA nº 466495/2023
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19/05/2023 15:20
Protocolizada Petição 466495/2023 (DESIS - DESISTÊNCIA) em 19/05/2023
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26/04/2023 15:24
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relatora) - pela SJD
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26/04/2023 14:45
Distribuído por competência exclusiva à Ministra PRESIDENTE DO STJ
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11/04/2023 18:16
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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04/04/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800686-58.2021.8.12.0051/50002 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Agravada: Grazielly da Silva Dias Advogada: Maria Gabriela Montanher Sonego (OAB: 89807/PR) Primeiramente, à serventia para que adote as providências necessárias à retificação do cadastro das partes, conforme a inicial de fls. 01/10, pois ambas as partes constam como agravantes e agravados.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso especial (fls. 48/50 do sequencial nº 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
11/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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